Estado amplia restrições como forma de combate ao novo coronavírus
Entre as ações, estão a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços comerciais e suspensão de eventos religiosos
O Governo do Estado adotou restrições mais rigorosas como forma de auxiliar o combate ao novo coronavírus. Desde a última sexta-feira (17), foram adotadas medidas mais rigorosas ao decreto nº 609, de 16 de fevereiro de 2020. Entre as ações estabelecidas pela legislação estadual, estão a proibição do acesso de pessoas sem máscara a estabelecimentos comerciais e o prolongamento da proibição de cultos e eventos religiosos com mais de 10 pessoas.
"O Estado vem avaliando diariamente o cenário epidemiológico da nossa região. Todas as medidas são determinadas após avaliação técnica, realizadas principalmente por especialistas da saúde. Precisamos que a sociedade tenha confiança nas determinações que o governo estadual tem instituído, porque elas são embasadas por este conhecimento técnico", explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
Segundo o decreto, na ausência de norma municipal reguladora, os estabelecimentos comerciais estão obrigados a controlar a entrada de pessoas, com limite de duas pessoas por grupo. Além disso, os responsáveis pelo comércio devem respeitar a lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento.
Além das medidas como o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e a oferta de alternativas de higienização, já publicadas anteriormente, o decreto agora obriga que estes locais impeçam o acesso de pessoas sem máscara, como forma de proteção a clientes e funcionários.
"Se for necessário tornar as medidas mais restritivas para garantir que a saúde da população seja protegida, o Estado vai fazer. Mas estamos tentando garantir um equilíbrio entre as medidas de saúde, que são a prioridade, e os impactos econômicos que a pandemia tem causado a todos nós", enfatizou Ricardo Sefer.
Também foi prolongado, até o dia 30 de abril, a proibição de cultos ou eventos religiosos presenciais com mais de 10 pessoas. Continua, também pelo mesmo período, o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares, além das recomendações para higienização de máquinas e equipamentos em bancos, casas lotéricas, farmácias e supermercados, e as medidas referentes ao distanciamento social nas paradas de ônibus e nas filas formadas em estabelecimentos com atendimento ao público. Anteriormente, o prazo se estendia até o próximo dia 22.
A rigidez também cai sobe os canteiros de obra e locais onde há obras de engenharia. A partir de agora, colaboradores e funcionários devem receber, obrigatoriamente, máscaras e alternativas de higienização, que devem ser fornecidas pelo contratante. O decreto já previa que fossem tomados os cuidados referentes ao distanciamento social nestas áreas.
De acordo com o procurador-geral, o descumpimento "pode acarretar na responsabilização civil, administrativa e até criminal, na medida em que a legislação segue o que está previsto em ato normativo publicado pelos Ministério da Justiça e da Segurança Pública, além do Ministério da Saúde".