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Dia Nacional de Combate ao Bullying: ato que pode comprovar o crime superou 2 mil no Pará em 2024

O levantamento foi realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Pará (CNB/PA), entidade que representa os Cartórios de Notas do estado

O Liberal

O número de Atas Notariais realizadas em 2024 no Pará chegou a 2.325, um aumento de 26,8% em relação a 2023, quando foram registradas 1.844 atas – que pode, inclusive, comprovar casos de bullying. O levantamento foi realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Pará (CNB/PA), entidade que representa os Cartórios de Notas do estado, por meio da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec). Esta base reúne as informações dos atos praticados pelos Tabelionatos brasileiros.

A ata notarial ganha destaque como o documento hábil para a comprovação incontestável de crimes como calúnia, injúria e difamação. O documento verifica legalmente a ocorrência e os detalhes desses incidentes, sejam eles no mundo virtual ou não, e fornece provas em ações contra ofensas pessoais e caluniosas. A importância disso ganha destaque em meio ao Dia Nacional de Combate ao Bullying, na segunda-feira (7), que chama a atenção para a importância de prevenir e denunciar situações que envolvem agressões físicas, psicológicas ou morais, praticadas de forma repetitiva, principalmente contra crianças e adolescentes.

A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará, Larissa Rosso, enfatiza que a ata notarial tem se mostrado uma importante aliada no combate ao cyberbullying, especialmente em um momento em que jovens estão cada vez mais expostos no ambiente virtual. “Ao formalizar provas de forma segura e imparcial, o Cartório de Notas contribui para a proteção de crianças, adolescentes e de toda a sociedade paraense, oferecendo um instrumento jurídico eficaz na busca por justiça”, destaca.

Digital

Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br). Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público no qual o tabelião descreve fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e validade jurídica a esses acontecimentos. Ela pode ser utilizada para registrar a existência de postagens em sites ou redes sociais, mensagens enviadas por celular ou qualquer outra situação que demande comprovação formal.

Como solicitar?

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens - que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo - data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos - podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

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