Depressão incapacita 1,8 mil pessoas no Pará em 2024, aponta INSS
Pessoas acometidas pela doença têm direito à aposentadoria
De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 1.845 pessoas foram consideradas incapacitadas para o trabalho por causa de depressão no Pará, em 2024. Em todo o Brasil, este número chegou a 172.828, no mesmo ano. Ainda no Janeiro Branco, campanha que busca salientar a importância da saúde mental, especialistas comentam a gravidade da depressão e o direito à aposentadoria de quem convive com a doença.
A psiquiatra Daniele Boulhosa, de Belém, explica que a depressão não é apenas uma tristeza, mas uma doença, reconhecida internacionalmente, que tem grande poder incapacitante, principalmente quando não tratada adequadamente:
"A tristeza é uma resposta natural aos desafios da vida e, embora desconfortável, geralmente não interfere de forma significativa na capacidade da pessoa de realizar suas atividades diárias. Já a depressão vai além da simples tristeza, afetando profundamente a saúde mental e emocional, prejudicando a produtividade”, explica.
A especialista aponta que são múltiplos os fatores que podem desencadear e também agravar a depressão: "histórico familiar, baixa auto-estima, dificuldades financeiras, falta de apoio familiar, trabalho hostil". Ela também explica que, geralmente, a depressão incapacitante, que chega a inabilitar uma pessoa para a vida laboral, costuma se manifesta de forma crônica:
"Vem de seguidos episódios depressivos. É uma pessoa que já vem lutando há algum tempo, muitas vezes que não apresentou melhora com as medicações, que já fez várias tentativas de tratamento e não teve boa resposta. Ela costuma ir se isolando cada vez mais, perde o hábito de sair de casa, ter amigos, se relacionar com as pessoas e isso vai afetando a vida funcional", descreve a médica.
Daniele aponta que o médico que acompanha o paciente com depressão deve identificar quando a pessoa não apresenta condições de permanecer trabalhando e pode solicitar o afastamento temporário ou definitivo, por meio da aposentadoria, emitindo um laudo:
"Às vezes, o próprio processo de sucessivos atestados, afastamentos, ter de lidar com essa sensação de frustração e de insuficiência acaba agravando o quadro do paciente. E paciente com depressão grave podem chegar a ter sintomas psicóticos, alucinações, delírios, perda de conexão com a realidade, ideação ou tentativa de suicídio, então não tem condições de permanecer trabalhando", explica a psiquiatra.
Em casos em que a pessoa consegue a aposentadoria, a psiquiatra orienta que não se deve abandonar o tratamento, mas continuar buscando, com o auxílio de familiares e amigos, manter a rotina de cuidados e construir hábitos de vida saudáveis que colaborem para a melhoria da saúde.
"É possível que a pessoa melhore, sim, após algum tempo. E aí nesses casos, ela pode escolher, inclusive, se desaposentar. Alguns pacientes já passaram por isso, mudaram até de área de atuação, e conseguiram se restabelecer depois", conta a médica.
Advogado orienta o passo a passo para a aposentadoria
O advogado previdenciário Tiago Absolão explica que, para que uma pessoa com depressão possa dar entrada no pedido de aposentadoria, antes, é necessário que ela se certifique que é um segurado do INSS:
"Ela precisa ter algum vínculo com a previdência social, como contribuinte individual, autônomo, ou por meio de carteira assinada - e verificar se ela tem a carência de 12 meses de contribuição. Também é preciso verificar a questão médica, pois ela precisa ter um laudo, com CID, atestando a incapacidade", explica.
Tiago detalha que é responsabilidade do médico que acompanha o paciente especificar, no laudo, a relação entre a doença e o trabalho que a pessoa exerce, justificando a necessidade da aposentadoria.
"Depois que a pessoa entra com o pedido, ele pode ser deferido direto pela aposentadoria ou o INSS pode reavaliar e deferir um auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio doença. Isso porque a pessoa ainda passa pela perícia do próprio INSS", enfatiza o advogado.
Pessoas que precisaram se ausentar do trabalho sucessivas vezes e apresentaram atestados médicos devem guardar essa documentação, pois os atestados servem como indicativo da incapacitação para o trabalho causada pela doença, explica Absolão: "os atestados já são indicativo de que a pessoa já vem com essa dificuldade se arrastando ao longo do tempo, que ela não está conseguindo seguir a vida normalmente".
No caso de pacientes que tenham grau de incapacitação tão alto a ponto de não conseguirem dar a entrada sozinhos no processo de aposentadoria, Tiago explica que existe a possibilidade de este pedido ser feito por um representante legal, seja um familiar ou um advogado, seja presencialmente, em uma sede do INSS, ou por meio do site ou do telefone 135.