Decreto libera atividades turísticas em municípios de menor risco para covid-19
Também libera 50% da ocupação dos templos religiosos
O Decreto Estadual nº800/200, atualizado na noite desta sexta-feira (24), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), dispõe de várias mudanças sobre a visitação dos espaços públicos do Pará. Os museus, pontos turísticos e as atividades similares podem voltar a funcionar, neste último final de semana de julho, em municípios classificados com o risco de contaminação a nível médio, intermediário, baixo ou mínimo.
As medidas fazem parte do plano de retomada gradual de atividades sociais e econômicas não essenciais no Pará. À Agência Pará, o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, explicou sobre as alterações. “O Estado incluiu essas atividades no rol de serviços que podem voltar a funcionar, seguindo protocolos específicos de prevenção e higiene, naqueles municípios que estejam em bandeira laranja ou com risco de contaminação menor que esse. Agora, fica a critério das prefeituras determinarem ou não a retomada dos setores, por meio de decreto municipal. Todos os protocolos, geral e específicos, seguem disponíveis no site do Projeto Retoma Pará”.
As novas regras devem ser aplicadas em, ao menos, 19 áreas compreendidas como atividade turística, dentre as quais agências de turismo e empresas de planejamento de atrações turísticas; meios de hospedagem; organizadores, promotores e prestadores de serviço de infraestrutura; guias turísticos; parques temáticos e acampamentos turísticos, entre outros, cita o decreto.
A retomada deverá ser feita em consonância aos protocolos de segurança e higiene estabelecidos pelo Estado. Cada setor deverá obedecer as regras especificas à sua atividade, tanto para os profissionais que atuam no segmento, quanto aos usuários dos serviços. A medida visa garantir que não haja contaminação pele novo coronavírus nos ambientes envolvidos.
Os protocolos incluem cuidados a serem tomados em áreas comuns, recepção, no manuseio e na oferta de alimentos e bebidas, bem como em lojas e ambientes externos, assim como em automóveis.
“Houve uma reunião com o setor, na qual foram definidas as principais exigências para manter esses serviços abertos. Levamos em consideração também a necessidade econômica desse setor e dos profissionais que dependem economicamente deles. No entanto, é preciso que seja controlada a distância mínima entre as pessoas e a higienização correta de espaços e objetos. Não podemos esquecer que ainda estamos em pandemia e que a prioridade é garantir que o Pará não passe por um novo pico da doença”, complementou o procurador.
Capacidade
O documento estadual também altera a capacidade de ocupação em instituições religiosas, nos municípios cuja bandeira seja laranja ou amarela. Agora, o ocupação máxima passa a ser de 50%, sendo que este número não pode estar acima de 200 pessoas. As novas medidas estão em vigor desde a sua publicação.