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Convênio firmado entre a Seap e a Seplad emprega mulheres privadas de liberdade

Desde 2021, mais de 1,6 milhões de documentos e prontuários médicos foram digitalizados

Agência Pará

Iniciado em maio de 2021, o convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), garante 10 vagas de trabalho remunerado para as mulheres privadas de liberdade do regime semiaberto da Unidade de Custódia e Reinserção Feminina (UCRF) de Ananindeua. Nestes três anos, em média, 50 mulheres já foram beneficiadas e aprenderam mais sobre as rotinas administrativas.

As internas atuam na digitalização dos prontuários médicos da perícia realizada pela coordenadoria de perícia médica da Seplad, onde desempenham função de auxiliar administrativo.

“O convênio tem como finalidade primordial absorver mão de obra carcerária para desenvolver a atividade laborativa de classificação, separação e digitalização de documentos, criando desta forma condições para reinserção das beneficiárias do Projeto, possibilitando, ainda remuneração pelo trabalho e a remição das penas, conforme previsto na Lei de Execução Penal”, diz Rodrigo Teixeira, gerente de comercialização da Seap.

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O início do convênio ocorreu em maio de 2021, e até agosto de 2024, já foram digitalizados mais de 90 mil prontuários médicos e 667 filmes, sendo que cada filme possui em média 2.500 arquivos, totalizando mais de 1,6 documentos digitalizados.

Assistência 

O convênio entre as secretarias tem suas especificidades, ele é voltado exclusivamente para o público feminino do regime semiaberto, ou seja, as internas saem da unidade para trabalhar pela manhã e retornam no final do dia após o fim do expediente, cumprindo a carga horária de 44 horas semanais e 220 horas mensais.

A Seap, através da Coordenadoria de Assistência ao Egresso e Família (Caef), disponibiliza uma equipe biopsicossocial, formada por uma assistente social e uma psicóloga, para fazer o acompanhamento periódico das mulheres que trabalham na Seplad. Os atendimentos psicossociais são realizados a partir das demandas das próprias internas.

“Esse convênio, especificamente, é muito importante porque a gente dá a oportunidade de trabalho para as mulheres que ao sair do cárcere estão com os vínculos familiares completamente quebrados. Além disso, a gente está capacitando elas para o mercado de trabalho. Então ele é um convênio para além da reinserção”, afirma Manuela Cavallero, coordenadora da CAEF.

Reinserção e Demandas 

Além das atividades desempenhadas diariamente, o fator reinserção social das pessoas privadas de liberdade é uma prioridade, como explica Ana Lúcia Feio, servidora da Seplad e umas das responsáveis pelo acompanhamento das internas.

“Pensamos na produção do trabalho delas, no andamento nas questões dos prontuários médicos, mas a questão delas aprenderem algo e terem oportunidade saindo daqui é prioridade para a Seplad, até antes da própria produção de trabalho. A gente fica contente quando sabe que algumas que já passaram por aqui, estão empregadas e inclusive estão utilizando o conhecimento aprendido aqui”, assegura Ana Feio.

O convênio garante o pagamento de um salário mínimo, além do mais vale transporte, vale alimentação e o recolhimento da contribuição previdenciária. Além disso, há um acordo entre ambas as secretarias quanto ao pagamento integral do salário, ainda que ocorra algum incidente.

“A gente pede que não seja descontado (do salário) delas os dias de licença temporária e os dias que por acaso tenha um imprevisto e elas fiquem retidas na Unidade, ou em caso de algum atendimento médico ou junto a defensoria pública porque a gente entende que o recebimento integral possibilita não só pra elas, mas para família delas uma condição melhor de vida pelo menos durante o período que elas estão aqui no projeto”, finaliza Ana.

A Seplad possuía uma demanda relacionada a digitalização de uma grande quantidade dos prontuários médicos com a finalidade de acelerar processos, garantir a qualidade dos documentos e otimizar o espaço físico onde estavam armazenados, nesse sentido, a iniciativa de usar o trabalho prisional surgiu para unir duas funções necessárias para o Estado.

“A primeira é a digitalização dos documentos, e a segunda é a ressocialização dessas pessoas, para que elas não voltem mais a cometer crimes. Nós temos o convênio desde 2021, e temos orgulho inclusive de ser uma das poucas Secretarias, a focar 100% na socialização das internas. Então é um programa de muito orgulho e carinho que a gente tem e que inclusive já foi premiado no terceiro prêmio do Inova Servidor”, conta Glauber Pinheiro, Diretor de Saúde Ocupacional da Seplad.

Reconhecimento 

Em 2022, o trabalho realizado pelas custodiadas garantiu a Seplad o segundo lugar geral na 3ª edição do Prêmio “Inova Servidor”. Na ocasião, a Secretaria concorreu na categoria Projeto Inovador em Processos Organizacionais na Administração Pública Estadual. O trabalho premiado foi “Digitalização de Prontuário Médico Pericial”.

O Prêmio “Inova Servidor” incentiva o fortalecimento da inovação e cultura na administração estadual, dando visibilidade às iniciativas e projetos inovadores desenvolvidos pelos servidores públicos que promovem a melhoria do atendimento à sociedade.

Adaptação

Na mesma sala em que as custodiadas trabalham também fica um servidor da Seplad, ele faz o acompanhamento diário com elas e também é o responsável pelo treinamento.

“Temos uma pessoa nossa da diretoria de saúde ocupacional que fica direto com elas. É competência dele ensinar o trabalho com os prontuários, como é feito, o que não pode fazer, o que pode ou não descartar. Além disso, ele está lá o tempo inteiro para tirar dúvida, mesmo daquelas que já estão há algum tempo trabalhando, porque às vezes tem um tipo de documento que elas ficam na dúvida se pode ou não descartar, ele está lá para orientar”, conta Ana.

Oportunidades 

Aretha Correia, 34 anos, trabalha dentro da unidade prisional desde 2013, e já passou por diversas atividades laborativas no sistema prisional, já atuou como facilitadora do curso de alfabetização, monitora da biblioteca, foi integrante da Cooperativa Social de Trabalho Arte Feminina Empreendedora (COOSTAFE), e também fez parte da equipe de serviços gerais. Agora no regime semiaberto, ela trabalha há 8 meses na Seplad em uma nova área.

“A gente aprende não somente as tarefas do dia a dia, como a separação de documentos, mas aprende também um pouco de informática, um pouco sobre arquivos, e como trabalhar com arquivo, enfim, temos outras orientações. Temos uma equipe de pessoas que coordenam a gente, que se preocupam com o nosso pós-cárcere. Então, esse trabalho está sendo primordial, e sou muito grata pela oportunidade que a Seap dá para a gente e, principalmente a Seplad, abrindo a porta para um convênio com mulheres pessoas privadas de liberdade”, conta a interna.

A custodiada Lilian Costa, 45 anos, entrou no convênio da Seplad há poucas semanas, ela trabalha na casa penal desde 2019 e desde então contabiliza os pedidos de remição de pena que diminuem a pena prevista para acabar somente em 2026.

“Depois que eu voltei da minha saída temporária me deram a oportunidade do trabalho externo, ainda estou aprendendo e está sendo uma experiência boa sair e passar o dia todo trabalhando. Estou me esforçando muito, agarrei essa oportunidade com unhas e dentes. E agora todas as minhas remissões de trabalho vão diminuir a minha pena, aí daqui a pouco já vou voltar para a minha casa, e cuidar dos meus filhos e dos meus netos”, revela Lilian. 

Trabalho Prisional 

No Pará, há mais de 3 mil internos em atividades laborais dentro e fora das 54 unidades prisionais, trabalhando, seja por meio de contratos diretos com a Seap, ou mediante convênios com empresas ou órgãos públicos. A Seap garante direitos aos internos e assegura que sejam exercidas diversas modalidades de trabalho, entre elas o remunerado com um salário mínimo vigente e o pagamento de previdência social, garantindo a remição de pena, a cada três dias trabalhados, um dia de pena é reduzido, de acordo com a Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

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