BETs: Defensoria Pública pede criação de cadastro de apostadores e recursos para educação financeira
Esta e outras importantes medidas são propostas pela Defensoria Pública do Estado do Pará buscando proteger os consumidores que apostam em BETs do superendividamento e facilitar a busca pelos seus direitos. Confira!
Nos últimos anos, o Pará e outros Estados do Brasil têm visto um crescimento gigantesco nas apostas esportivas online, que impactam negativamente a sociedade, especialmente entre consumidores mais vulneráveis. Movimentando entre R$ 60 e R$ 100 bilhões em 2023, esse setor impulsionado pela Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023) representa quase 1% do PIB nacional.
O aumento no volume de apostas não é apenas um fenômeno financeiro; ele também carrega consequências sociais graves. A facilidade de acesso por meio de dispositivos móveis e a constante promoção nas redes sociais têm contribuído para o crescimento de casos de ludopatia – um transtorno psicológico caracterizado pela compulsão pelo jogo, segundo a CID 10-F63. Esse transtorno leva muitas vezes a quadros de ansiedade, depressão e até suicídio.
Além do impacto psicológico, a questão econômica é outro ponto alarmante. Dados do Banco Central mostram que o endividamento das famílias brasileiras alcançou 78,9% em 2023, com parte desse índice atribuída às apostas online. Famílias em situação financeira vulnerável veem seus orçamentos comprometidos, redirecionando recursos que deveriam suprir necessidades básicas para sustentar um comportamento de alto risco.
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Para este controle, muito ajudaria o cadastro dos apostadores e a inclusão obrigatória das empresas de apostas no portal Consumidor.gov, buscando facilitar assim o contato por parte dos consumidores que possuam demandas. “A criação de um cadastro de apostadores é uma medida proposta para monitorar o perfil financeiro dos jogadores, resguardando a privacidade fiscal e prevenindo riscos financeiros e psicológicos associados ao jogo”, explica o Defensor Público Cássio Bitar.
Cássio Bitar esclarece ainda que esse cenário demanda um esforço conjunto entre o poder público e a sociedade para promover uma regulamentação efetiva, que considere tanto a proteção dos consumidores quanto o impacto econômico gerado pelo setor.
Outras medidas citadas pelo Defensor Público que poderiam ser adotadas é a alteração do art. 29 §1º, da Lei nº 13.756/2018, destinando percentual não inferior a 2 (dois)% do arrecadado para fomento da Estratégia Nacional de Educação Financeira, política de Estado que visa promover a educação financeira e previdenciária no Brasil. Para isso, é preciso “a efetiva fiscalização pelo Ministério da Fazenda, através de sua secretaria especializada, para o fiel cumprimento da legislação”, conclui Bitar.