Arcon-PA orienta sobre cuidados nas viagens em transportes intermunicipais
O órgão reforça as orientações diante do grande fluxo de viagens neste Carnaval
A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA) alerta a população sobre cuidados a serem tomados para evitar transtornos durante as viagens neste Carnaval, a fim de resguardar os direitos dos usuários.
Nas viagens pelas estradas, a Arcon-PA recomenda que a população opte por operadores regularizados, com selos de autorização fixados na parte externa dos veículos, com a categoria do transporte (alternativo, convencional, complementar ou freteiro) e o número de identificação do veículo.
Já em deslocamentos por meio de embarcações, a recomendação é a chegada ao local de embarque com pelo menos uma hora de antecedência.
Wildson Melo, diretor de Fiscalização e Normatização, destaca a importância de realizar as viagens em veículos autorizados. "Nos terminais hidroviário e rodoviário, temos postos da Arcon-PA e todos os nossos controladores e fiscais orientam os usuários a procurar as empresas que têm outorga, pois são vistoriadas e respeitam trâmites na Agência e outros órgãos, com foco na qualidade e na segurança do serviço. Nesse período, aparecem muitos clandestinos e também estaremos atentos para coibir esse serviço irregular”, pontua.
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A estimativa de fluxo no Terminal Rodoviário de Belém é de 30 mil pessoas, enquanto que no Terminal Hidroviário de Belém pode chegar a 11 mil até quarta-feira, devido à espera de que o Carnaval deste ano seja um dos mais movimentados por conta da proibição de festas nos dois anos de pandemia da covid-19.
Em casos de irregularidades, a Arcon-PA disponibiliza canais de reclamações e denúncias que podem ser feitas pela Ouvidoria, no telefone 0800 091 1717, pelo e-mail ouvidoria@arcon.pa.gov.br e ainda no app Ouvidoria Arcon, disponível para aparelhos Android.
ORIENTAÇÕES NO TRANSPORTE HIDROVIÁRIO E RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL
- É proibido o tráfego com pessoas em pé no interior dos veículos e os operadores só podem embarcar passageiros conforme o número de assentos.
- Não é permitido embarque de passageiros alcoolizados, de acordo com a resolução da Arcon-PA 01/2000.
- Passageiros devem viajar com documentos de identificação, inclusive crianças menores de 6 anos e pessoas maiores de 65 anos que têm direito à isenção tarifária.
- Pessoas com deficiência precisam apresentar a carteira de gratuidade emitida em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e secretarias municipais de saúde.
- Bagagens possuem limite de peso e volume, para garantir a estabilidade dos veículos. Nos ônibus, o limite no porta-volume é de 5 kg e nos bagageiros até 20 kg, com cobrança de 1% do valor da passagem por quilo excedente.
- Nas embarcações não há tarifa em cima de bagagem (roupas e itens de uso pessoal), entretanto outros objetos podem ser considerados carga e ter cobrança, como por exemplo eletrodomésticos.
- Não é permitido transportar materiais inflamáveis ou que possam oferecer risco aos veículos e passageiros.
Carolina Mota, estagiária sob supervisão de Camila Moreira, chefia de reportagem de O Liberal