Pará registra aumento alarmante de denúncias e violações contra crianças e adolescentes na web
No estado, denúncias subiram de 15 para 45; as violações elevaram-se de 48 para 158, de 2022 para 2023, ao contrário da diminuição verificada no país no mesmo período
De 2022 para 2023, o estado do Pará apresentou elevação de denúncias e violações contra crianças e adolescentes em ambiente virtual, em contraponto à queda desses registros no Brasil, de acordo com os dados recebidos pelo Disque 100 de denúncias contra crianças e adolescentes, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). O estado saiu de 15 denúncias em 2022 para 45 em 2023, um aumento de 200%, e pulou de 48 violações em 2022 para 158 em 2023, elevação de 229,17%. Neste mesmo período, o Brasil registrou 3.623 denúncias em 2022 e 2.793 em 2023, ou seja, redução de 830 (22,90%); em 2022, foram 12.039 violações e, em 2023, 10.560, diminuição de 1.479 violações (12,28%), considerando-se que uma denúncia pode envolver mais de uma violação.
Em 2024, até o final de abril, o Pará 13 denúncias e 51 violações. De 2022 até 28 de abril de 2024, o estado teve 73 denúncias e 257 violações. O país teve em 2024, até o final de abril, 710 denúncias e 3.195 violações, e, de 2022 até 28 de abril último, 7.126 denúncias e 25.794 violações. Os números mostram-se graves e, por isso, acaba de entrar em vigor a Resolução nº 245, de 5 de abril de 2024, do MDHC/Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital. (Com informações da Agência Brasil).
Monitoramento
"As crianças devem ser protegidas dos conteúdos nocivos. Todos devem atuar nesse sentido". A colocação é advogada Karla Tuma Lobato, 45 anos, mãe de João Eduardo, de 15 anos, e Mateus, de 7 anos, e casada com o engenheiro elétrico João de Deus Lobato, 64 anos. Karla já adota medidas na família para proteção dos filhos na internet.
Ela monitora o uso que os filhos fazem da internet, mas sempre contando com a parceria dos garotos. Essa mãe conta que hoje em dia se tem a gameficação no processo educacional, ou seja, os alunos aprendem conteúdos da escola por meio de jogos via internet. "Eu estabeleço um tempo para o uso da internet para cada um deles, porque como nos repassam os pediatras as telas viciam, e procuro orientar os meus filhos para o uso adequado de internet, com equilíbrio, o que não é tarefa fácil, mas é possível", diz. O caçula Mateus observa tudo o que o mais velho, João Eduardo, faz na internet e que fazer o mesmo, situação essa que requer muito jogo de cintura da mãe.
"O desafio maior é saber o que eles estão acessando, para orientá-los", ressalta Karla. Ela considera que as crianças são influenciadas pelos anúncios no ambiente digital, por estarem ainda e formação. Daí, a necessidade, entre outros casos, do controle parental. como diz. Outra preocupação dessa mãe é a Deep Web, por onde circulam conteúdos mutas vezes inapropriados para crianças e adolescentes mas que podem ser acessados por meninos e meninas.
Karla Lobato destaca que "o ambiente digital não pode ser uma terra sem lei". 'Acredito que o marco civil da internet já tenha sido um grande avanço. O ideal é que a sociedade possa discutir amplamente o assunto. Mas as autoridades que têm o dever de proteger as crianças devem atuar. O marco civil é a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014. De lá para cá, novidades surgiram, a inteligência artificial é uma realidade. De forma geral, acredito que a Resolução contribua para a proteção das crianças, prevendo, inclusive, a possibilidade de denunciar violações de direitos à Ouvidoria Nacional dos Direitos humanos pelo Disque 100. Entendo necessário que os pais avaliem os conteúdos e orientem as crianças. Ferramentas de controle parental estão disponíveis e são úteis", completa.
Responsabilidades
No caso, a Resolução nº 245, atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em abril último e seu texto define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.
Devem então ser priorizados e salvaguardados nesses locais os direitos das crianças e adolescentes, ou seja, de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma prescreve a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial. Empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta, com o poder público e a sociedade zelando pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.
As violações dos direitos das crianças e dos adolescentes abrangem a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.
Essas violações devem ser denunciadas, inclusive, por empresas que atuam no ambiente digital para a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independente da omissão ser culposa ou dolosa, ou seja, quando houver ou não intenção de dificultar a denúncia.
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Atentos
Washington Moraes de Melo, vice-presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB/PA) e secretário nacional do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, destaca que se trata de uma deliberação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão federal composto por representantes governamentais e da sociedade civil. Washington observa que "positivamente, foi aprovado que em 90 dias o Governo Federal e o Conanda apresentarão proposta para o desenvolvimento da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no ambiente digital, que, dentre outros aspectos, envolve a definição de ações conjuntas, integradas e multissetoriais para enfrentamento das violências em ambiente digital, com promoção do uso equilibrado e positivo de equipamentos digitais, considerando vínculos familiares e comunitários, inclusão digital, cultura de proteção de dados, educação midiática e difusão de informação sobre direitos e o uso seguro da internet".
Para prevenir situações de risco para meninos e meninas em ambientes digitais, Washington Melo destaca que essas pessoas devem ter acesso a esses ambientes, mas de forma segura, democrática, inclusive, com o acompanhamento dos pais e responsáveis. De igual modo, há responsabilidades para o Estado, sociedade e empresas que fornecem o serviço. Como salienta, "as plataformas digitais precisam ter mecanismos de disponibilização sobre o uso de seus dados, em linguagem simples, acessível, adequada e transparente, que tudo deve perpassar o consentimento e acompanhamento".
"Da mesma forma, esses provedores devem disponibilizar informações e links a canais de denúncia no próprio local de acesso, sendo recomendado aqueles que façam encaminhamento à rede de atendimentos ou orientação de como proceder a denúncia, tais como o Disque 100 Direitos Humanos e site como da ONG Safernet".
A OAB/PA mantém uma campanha de difusão dos direitos de crianças e adolescente, em particular, neste mês de maio, em cujo dia 18 transcorre o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em referência também aos casos desse tipo de violência online. A Ordem atua junto ao Comitê Estadual de Enfrentamento a Violência, ao Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e junto ao Conanda. A recomendação de Washington Melo para os pais de meninos e meninas quanto ao uso de ambiente digital é de "sempre estejam em acompanhamento, criar vínculos de confiança, e sempre primarem pelo consentimento e entendimento comum para uso sadio e educativo no acesso a conteúdos digitais".
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