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AGU cobra R$ 142 mi de infratores por destruição de vegetação nativa no Amazonas, Pará e Mato Grosso

O pagamento é referente a destruição de 7,8 mil hectares da Amazônia e do Cerrado

André Furtado | Especial Para O Liberal

A Advocacia Geral da União (AGU) ajuizou na última terça-feira (12/11) cinco Ações Civis Públicas (ACPs), contra infratores ambientais pela destruição de vegetações nativas nos municípios de Altamira, Itaituba e Senador José Porfírio, no Pará; Lábrea, no Amazonas; e Nova Maringá, no Mato Grosso. Juntas, as ações buscam o pagamento de R$ 142 milhões pela destruição de 7,8 mil hectares da Amazônia e do Cerrado

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Elaboradas com base nos autos de infrações e laudos produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as demandas foram ajuizadas pelo Grupo Estratégico Ambiental AGU-Recupera contra particulares e pessoas jurídicas. 

Além de buscar a recuperação das áreas, as ações pedem o bloqueio de bens dos acusados, a proibição de explorar de qualquer modo a área desmatada, a suspensão de incentivos ou benefícios fiscais e a proibição de acesso a linhas de crédito concedidas pelo Poder Público.

Para a coordenadora do Núcleo de Meio Ambiente da Equipe de Matéria Finalística, Natalia Lacerda, essas ações demonstram um avanço na proteção dos biomas brasileiros. “Temos um avanço importante: além da Amazônia, há uma ação que contempla o bioma Cerrado, o que fortalece nossa atuação para proteger áreas fundamentais do país. Essas ações do AGU Recupera são essenciais para responsabilizar os envolvidos e promover a recuperação dessas áreas tão valiosas para o meio ambiente”, afirma.

Instituído em 2023, o AGU Recupera atua em demandas judiciais prioritárias e estratégicas que tem por objetivo a proteção dos biomas brasileiros e patrimônio cultural. Na demanda atual, a maior das ações foi contra nove particulares do município de Lábrea, no Amazonas. Elas buscam a recuperação de 2.104,88 hectares da floresta Amazônica e o pagamento de R$ 51,5 milhão, valor que corresponde à soma do custo para recuperação da área e à indenização por dano moral coletivo. 

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