Equador: o que é estado de exceção decretado após morte de presidenciável
Com a medida, as Forças Armadas estarão mobilizadas em todo o território do país
O governo do Equador decretou estado de exceção em todo o país nesta quinta-feira (10), após o assassinato do candidato à Presidência Fernando Villavicencio. Com a medida, as Forças Armadas são mobilizadas no território por 60 dias, visando a segurança dos cidadãos e a continuação das eleições. Saiba como e onde surgiu o decreto.
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O que é o "Estado de Exceção"?
Em situações classificadas como de grande calamidade em um território, as autoridades do país podem optar pelo decreto do Estado de Exceção. Esse mecanismo existe na Constituição e reforça o Poder Executivo. Nestes casos, a população passa a ter uma série de liberdades individuais restringidas pelo tempo que for determinado. Veja alguns exemplos:
- Restrição ao direito de circulação e residência;
- Toques de recolher;
- Grampear comunicações telefônicas;
- Restringir o direito à reunião e manifestação;
- Efetuar prisões de indivíduos sem ordem judicial.
Como surgiu o "Estado de Exceção"?
O termo foi introduzido pelo filósofo e jurista alemão Carl Schmitt, em 1920. O estudioso analisava formas para o Estado agir diante da prevalência de um estado excepcional.
Em um Estado de Emergência, a integridade da população, do território e a continuidade dos interesses nacionais são prevalecidos nesta medida.Com uma provável crise que coloque em risco o país, segundo Schmitt, o Estado deve traduzir os desejos do povo e garantir a sua integridade.
Quem decreta o "Estado de Exceção"?
A medida é decretada pelo Presidente da República, com autorização da Assembleia da República. Conforme a Constituição de 1988, a aplicação da medida, de acordo com o grau (estado de defesa ou sítio), será utilizada nos seguintes casos:
- Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
- Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.