Mulher cobra R$ 66 mil de Luisa Mell após vitória judicial

Depois de conquista, tutora de cães cobra novamente na justiça pagamentos de famosa.

O Liberal
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Uma tutora de cães que venceu na Justiça uma ação contra Luisa Mell. Ela cobra da ativista a indenização devida e por isso, move uma outra ação, que é de cumprimento de sentença.

A mulher tem a receber, segundo o processo, o valor de R$ 66 mil. As informações são da Fábia Oliveira.

 

A indenização é referente a condenação em danos morais no valor de R$ 20 mil, por danos materiais que é de R$ 2.191,67, mais despesas e custas processuais, e honorários advocatícios de 10% que, atualizados, chegam a R$ 66.611,39.

 

Porém, essa valor ainda corre o risco de aumentar, já que Luisa Mell teria sido condenada, também, em uma “obrigação de não fazer”, sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento.

 

Na ação de cumprimento de sentença, a defesa da autora sustentou que, Luisa Mel estaria “compartilhando vídeo com afirmações inverídicas, se colocando como ‘vítima’ para novamente incitar seus milhares de seguidores contra a autora da ação e a Justiça”. Sendo que a ativista estava proibida de fazer postagens sobre os fatos da ação em suas redes sociais.

A tutora de cães também argumentou no pocesso, que isso seria uma evidente violação à obrigação de não fazer reconhecida na sentença.

“Embora as executadas já há muito estejam cientes de que não podem fazer novas publicações acerca do processo e respectivos fatos ou ainda sobre a pessoa da autora, insistem em desobedecer as ordens emanadas deste MM. Juízo, motivo porque devem responder pelo pagamento da multa diária fixada no título executivo, desde a data da referida ‘postagem’, em 26/09/2023, até a sua efetiva exclusão, que requer seja determinada de forma imediata”, consta na nova ação.

No mês passado, a juíza Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª Vara Cível de São Paulo, determinou que Luisa Mell fosse citada para pagar o débito, em um prazo de 15 dias. 

A magistrada ressaltou que seja realizada a intimação da ativista para comprovar nos autos, no mesmo prazo, o cumprimento da condenação em obrigação de não fazer, imposta na sentença.

“Em igual prazo, intime-se a parte executada [Luisa Mell] para comprovar o cumprimento da obrigação de [não] fazer imposta, comprovando nos autos”, afirmou.

Até o momento desta nota, a influenciadora ainda não havia respondido a ação. Além dela, o Instituto Luisa Mell também é réu no caso.

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