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Marabá: população rejeita uso de armas não letais por agentes de trânsito

Projeto de Lei é de autoria do Executivo Municipal e prevê também a utilização de câmeras corporais pelos agentes

Tay Marquioro
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Uma proposta de porte de armamento não letal a agentes de trânsito em Marabá foi objeto de consulta pública realizada pela Câmara Municipal local. A pesquisa trazia uma pergunta simples: “você concorda com o PL nº 04/2024, que propõe implementar o uso de instrumento de menor potencial ofensivo e de defesa pessoal pelos agentes de fiscalização de trânsito e transporte do DMTU de Marabá?” Dos 1.718 cidadãos que responderam ao questionamento, 67,5 % disseram não concordar com a ideia.

Outra pergunta da pesquisa, sobre outro ponto ainda do mesmo Projeto de Lei, era: “você concorda com a introdução de câmeras corporais para os agentes de fiscalização de trânsito e transporte do DMTU?” Os 1.718 participantes foram, em sua maioria, favoráveis. 77,3% disseram concordar e outros 22,7% não concordaram.

A proposta chegou ao parlamento ainda no mês de fevereiro. Se aprovada e sancionada, na prática, os agentes de trânsito poderão, enquanto estiverem em operação na cidade, fazer uso de Dispositivos Elétricos Incapacitantes (DEI), também denominados popularmente como ‘arma de choque’, algemas, tonfa antitumulto (cassetete), e ainda agentes químicos (gás lacrimogêneo, spray de pimenta ou similares), por meios de dissipação aérea. A consulta pública foi criada por essa se tratar de uma proposta considerada sensível, cujo tema gera debates sobre intimidação e desconfiança na comunidade, prejudicando a relação com os agentes. O projeto tramitou pela Comissão de Justiça e Legislação, mas recebeu pedido de vista do vereador Ilker Moraes, antes que o parecer fosse votado em plenário.

De acordo com o texto do PL, o porte e dos instrumentos de menor potencial ofensivo estará condicionado a prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento específico, e apresentação de laudo psicológico com validade de dois anos, emitido por profissional competente e do quadro do Município. Este documento servirá para atestar a capacidade psicológica do agente manusear e, quando for necessário, utilizar as ferramentas. Além disso, os agentes devem passar por novas capacitações a cada dois anos, como uma espécie de atualização.

O texto prevê ainda que caberá ao diretor do DMTU o recebimento, a guarda, o controle dos registros, a distribuição e a manutenção desses instrumentos, assim como manter o controle do registro histórico do uso dos dispositivos. Outra determinação é como devem ser utilizados os materiais. “Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte deverá comunicar ao ofendido sua intenção de fazê-lo, mostrando seu firme propósito, de maneira que a pessoa tenha a escolha de cessar sua atividade considerada inadequada, perigosa ou ilícita”, diz o PL. “As descargas elétricas devem ser aplicadas apenas para dominar, conter ou quebrar a resistência imposta por autor de infração penal, devendo cessá-las tão logo isso aconteça, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal do agente que utilizar indevidamente o dispositivo eletro incapacitante”.

A Prefeitura de Marabá defende a adoção dos equipamentos sob o argumento de que vários agentes de trânsito relataram, repetidamente, agressões sofridas durante fiscalizações e abordagens a condutores que não aceitam as sanções aplicadas pelo DMTU. O projeto agora deve retornar ao Executivo para que o resultado da consulta seja considerado e que o texto da proposta receba as adequações necessárias. 

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Marabá
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