Lula sanciona lei que determina a volta do seguro obrigatório de veículos

A lei foi aprovada pelo senado e sancionada, com vetos, pelo presidente Lula

Pedro Garcia

Na manhã desta sexta-feira (17), foi publicada no Diário da União a lei que determina o retorno do seguro obrigatório dos veículos, conhecido como “novo DPVAT”. A lei foi aprovada pelo senado e sancionada pelo presidente Lula.

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O seguro será obrigatório para proprietários de veículos, como carros e motos, e vai ser cobrado anualmente. O intuito do serviço é funcionar como um seguro para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), cobrindo indenizações por morte, invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas como assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.

O governo Lula ainda vetou dois artigos da lei que previam punir com infrações de caráter grave e multa, os motoristas que não cumprissem com o prazo previsto do pagamento. Segundo ele, a punição seria excessiva, pois a lei já prevê a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos.

Apesar dos valores para o novo SPVAT ainda não estarem definidos, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT), prevê que os preços variem entre R$50 e R$60.

Como vai funcionar o novo DPVAT

  1. O pagamento será obrigatório para proprietários de carro ou moto - O pagamento será feito anunalmente e o licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro.
  2. O auxílio será exclusivo para quem não possuir seguro privado e plano de saúde - Terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares – ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro – as vítimas terão acesso aos recursos.
  3. O pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias - O dinheiro também será usado no reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município
  4. Os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos - Terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares – ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro – as vítimas terão acesso aos recursos.   
  5. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo - A Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização.
  6. Os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado - Estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.
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