Apostador perde prêmio da Mega Sena após estorno da compra do bilhete pelo cartão de crédito

O apostador, cujo nome não foi divulgado, ainda processou a Caixa, mas o juiz entendeu que é de responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta

Rayanne Bulhões
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Um apostador, cujo nome não foi divulgado, perdeu o prêmio da Mega Sena depois que a operadora do cartão de crédito estornou a compra do bilhete. O caso aconteceu em Jaraguá do Sul (SC). O homem havia escolhido as cinco dezenas sorteadas no concurso 2464, que pagaria R$ 35.454,28, em março de 2023. 

O homem buscou o direito à compensação através da Justiça, mas teve seu pedido negado pela Justiça Federal em Santa Catarina. O juiz acolheu a alegação da Caixa Econômica Federal, responsável pela Mega Sena, de que a aposta não foi concluída.

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O que disse o aportador? 

O apostador argumentou que havia comprado um bilhete de oito números, no valor de aproximadamente R$ 140, e pagou com cartão de crédito. No entanto, ele alega que a transação não foi concluída devido a uma falha da operadora do cartão, e, por isso, ele não participou do sorteio.

O que alega o juiz? 

No entanto, o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, rejeitou o argumento. Ele afirmou que a falha no pagamento deveria ter sido solucionada imediatamente após o estorno, especialmente antes do sorteio dos números do concurso.

Na sentença proferida na última terça-feira, dia 20, o magistrado justificou: "Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)".

O juiz também ponderou que "a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento". E acrescentou que "é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando".

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