INSS apresenta aumento no número de auxílio-doença por vício em álcool e jogo
Desde o começo da pandemia, os números mostram uma crescente no uso desse auxílio
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem pagando cada vez mais benefícios a pessoas com doenças mentais por vício em álcool e em jogos. Desde o começo da pandemia, os números mostram uma crescente no uso desse auxílio pela população. Conforme os dados divulgados pelo INSS, ano passado, o instituto pagou 4,3 mil benefícios por alcoolismo, representando uma alta de 19,5% em relação a 2022, que foram pagos 3,6 mil. Antes disso, em 2021, foram 3,3 mil repasses, e 3,1 mil em 2020, primeiro ano da pandemia.
Logo, em três anos, esses repasses realizados pelo INSS aumentaram em 37%, para doenças mentais por vício em álcool, e em 350%, em relação a jogos. Dos 4,3 mil pagamentos em 2023, 3,4 mil, o equivalente a 78%, foram destinados ao auxílio-doença.
Como é caracterizado o vício em álcool?
O vício em álcool, ou o transtorno por uso de álcool (alcoolismo), é uma doença crônica e multifatorial. Quanto mais vulnerabilidades a pessoa apresenta, maior a probabilidade de evoluir de consumo moderado aos estágios posteriores de risco e problemas com álcool. “Não existe consumo de álcool isento de risco. É importante saber que o consumo acima do estabelecido abaixo, na população geral, é considerado de alto risco. O risco deve ser individualizado e esses valores não se aplicam a quem já tem algum transtorno por uso de álcool”, de acordo com o Ministério da Saúde.
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Já em relação às pessoas viciadas em jogos, segundo os dados do INSS, os números são relativamente menores: 36 repasses em 2023. A cifra, contudo, não para de subir. Em 2020, eram oito. Em 2021, dez. Em 2022, 11. Todos os pagamentos feitos pelo INSS foram para auxílio-doença. Essas informações foram obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação.
Como é caracterizado o vício em jogos?
Segundo o Ministério da Saúde, o transtorno “jogo patológico” acontece quando há “episódios repetidos e frequentes de jogo que dominam a vida do sujeito, em detrimento dos valores e dos compromissos sociais, profissionais, materiais e familiares”.
Noo mês passado, as apostas esportivas foram regulamentadas no país. Até então, as empresas abrigavam seus sites no exterior e não pagavam impostos para operar. Com a nova lei, ficam regulamentadas: apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line, eventos virtuais de jogos on-line.
De acordo com o Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, a nova legislação irá cobrar a essas empressas 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. Após as deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.
Já dos 12% restantes, 1% será destinado ao Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde; entre outras destinações expressas na lei.