Entenda como funciona o contrato de compra e venda de imóvel

Especialista lista dicas para garantir a segurança nas transações com imóveis

Marina Pereira
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As negociações de uma propriedade podem ser complicadas para uma pessoa sem conhecimento aprofundado sobre o assunto, e um dos pontos que costumam gerar mais dúvidas é o contrato de compra e venda de imóvel. E para quem está pensando em adquirir uma propriedade ou negociar algo de sua posse é preciso estar ciente de todas as peculiaridades desse documento tão importante. 

O que é o contrato de compra de imovél?

O contrato de compra e venda de imóvel é um compromisso firmado em que o vendedor assume a obrigação em transferir o imóvel ao comprador, enquanto que o comprador se responsabiliza pelo pagamento do valor firmado entre as partes. Esse documento irá definir os compromissos, direitos e obrigações firmado entre as partes, podendo ser efetuado de forma escrita ou verbal, de forma pública ou particular.

De acordo com Thiago Bastos, advogado no escritório Xerfan Advocacia S/S, por se tratar de uma relação bilateral, o recomendado é que seja tudo documentado, ou seja, de forma escrita, a fim de garantir segurança para o comprador e o vendedor. 

“É importante que o documento seja registrado, conforme previsto em lei, para que o contrato tenha valor jurídico a garantir o direito de ambas as partes, seja do vendedor em exigir o recebimento dos valores e do comprador pela entrega do imóvel, assim como outras obrigações que venham a ser estipuladas no contrato”, explica o advogado.

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Thiago Bastos ressalta ainda que é essencial conter os dados e informações sobre o imóvel, as partes envolvidas e detalhes da negociação. “O contrato de compra e venda de imóvel deve determinar e descrever as características do bem a ser negociado, com o endereço da propriedade, descrição detalhada e as dimensões do imóvel negociado. O preço do bem, com a respectiva forma de pagamento, se for à vista, os meios de pagamento e data para quitação, se for a prazo, as condições, prazos, parcelas, entrada, multas, juros, fiadores, garantias, ainda, dados bancários para pagamento, com a respectiva ata da venda e data da entrega das chaves”, detalha o especialista.

É necessário ainda que o contrato tenha o consentimento de ambas as partes, ou seja, assinado pelo comprador e vendedor, com os dados de ambos, tais como, RG e CPF, nacionalidade, endereço completo, profissão, estado civil, e em alguns casos, é necessário quando o estado civil for casado, que seja inserida as informações do cônjuge. 

As penalidades e quitações de tributos também são consideradas essenciais nos contratos de compra e venda de imóveis . É importante constar penalidades para eventual atraso no pagamento ou para atraso de entrega de chaves, devendo ser observado atentamente ao que está previsto no contrato para estipular as penas para o não cumprimento. Assim como a quitação de todos os tributos relacionados ao bem e sobre a regularidade do imóvel, que são os débitos tributários e histórico de contas que são originários do imóvel, como energia elétrica, água e condomínio, devendo ser observado o que já está quitado e o que ainda será pago.

E para um garantir a compra ou venda do seu imóvel de forma segura, o escritório Xerfan Advocacia S/S possui uma equipe de profissionais especializada no assunto para atender qualquer tipo de demanda. Para saber mais clique aqui.

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