Vai vender ou alugar um imóvel? Confira as principais obrigações jurídicas do proprietário
Escritório Xerfan Advocacia S/S traz orientações sobre como proceder na hora de vender ou alugar um imóvel
O mercado imobiliário vem apresentando grandes movimentações ao longo dos últimos anos. O aumento nas vendas de imóveis, crescimento do financiamento e crédito imobiliário têm garantido um desempenho surpreendente desse mercado. Mas, apesar disso, vender ou alugar um imóvel requer alguns cuidados. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca as principais obrigações jurídicas que o proprietário deve levar em consideração antes de vender ou alugar o imóvel.
Muita gente tem dúvidas sobre como proceder juridicamente em casos de venda ou aluguel de uma casa, apartamento ou sala comercial. Antes de fechar um negócio, é fundamental entender quais são os direitos e deveres, assim como todo o processo de negociação deve ser conduzido.
Entre as principais cautelas que se devem ter antes de vender ou alugar um imóvel, está relacionada à propriedade e à posse do bem. "De um lado, o dono deve ser senhor da propriedade ou da posse do bem, enquanto, de outro, o comprador/locatário deve ser pessoa idônea e que apresente sinais de liquidez (poder aquisitivo). Assim, deve-se promover a regularização do bem, caso necessária, para então providenciar eventuais certidões que sejam requeridas", explica o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Raul Fraiha.
Outra orientação importante é preparar um contrato que reflita a vontade das partes envolvidas, destacando direitos, obrigações e penalidades recíprocas, proporcionais, transparentes e razoáveis. A confecção desse documento garante mais segurança jurídica para os envolvidos no processo de compra e venda.
"Assim, minimizam-se as chances de eventual questionamento do acordo perante o Poder Judiciário, bem como se aumenta a segurança jurídica das partes, o que contribui para a própria higidez e manutenção da avença", ressalta o especialista.
Principais obrigações
O proprietário deve cumprir com o seu papel em todo o processo de venda do imóvel, garantindo a regularidade e integridade do imóvel. "O imóvel deve ser entregue íntegro e idôneo às suas finalidades para o adquirente/locatário, sob pena do proprietário responder pelas multas contratualmente previstas e até mesmo judicialmente", destaca Raul Frahia.
Caso não haja cumprimento dos deveres de regularidade e integridade do imóvel, o proprietário pode sofrer consequências.
"A inobservância dos deveres de regularidade e integridade do imóvel podem causar ao proprietário, além da aplicação das multas contratuais, o desconto, seja no aluguel ou nas parcelas da venda, de eventuais obras ou diligências necessárias ao saneamento de tais vícios. Outra consequência, já mais grave, é o próprio desfazimento do negócio jurídico, bem como possível condenação judicial por perdas e danos", afirma o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.
Caso o possível comprador se sinta prejudicado pelo proprietário do imóvel, a orientação é procurar um profissional da área para assessoramento específico em relação ao contrato firmado entre as partes. "Após a consulta, é possível partir para abordagem extrajudicial do proprietário, para fins de conversa e negociação. Caso não seja frutífera, sempre é possível acessar o Poder Judiciário para dirimir controvérsias", complementa o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.