Tributação do comércio eletrônico: desafios e oportunidades

Setor enfrenta desafios tributários, mas também apresenta grandes oportunidades para empresas que adotam estratégias fiscais

Ana Paula Gama
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Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), divulgados em 2023, apontaram que o comércio eletrônico brasileiro movimentou cerca de R$ 450 bilhões entre 2019 e 2022, mais que o dobro da soma dos valores registrado nos anos anteriores à pandemia de covid-19 que, entre 2016 e 2019, foi de R$ 178,06 bilhões. Diante desse cenário de crescimento, as empresas que desejam atuar no comércio digital precisam ter atenção especial a uma série de fatores, entre eles, a assessoria jurídica tributária, que é uma das especialidades do escritório Xerfan Advocacia S/S.

O cenário pandêmico foi determinante para acelerar o crescimento do comércio eletrônico, que já tinha uma clara tendência de expansão, uma vez que oferecia ao público uma série de possibilidades que encontravam, até então, barreiras geográficas, como a compra de produtos importados de outros países ou até mesmo de lojas que não existiam em algumas cidades.

Essa modalidade de comércio permite que a empresa seja encontrada por consumidores de outros estados e até mesmo países, alcançado um público muito maior do que quem se dedica apenas a vendas físicas.

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Tributação

A tributação no comércio eletrônico, também conhecido como e-commerce, atrai a incidência de diversos impostos sobre as vendas e serviços realizados pelas lojas virtuais. No Brasil, os principais tributos são: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Dentre estes, o ICMS é um dos principais impostos para o comércio eletrônico, incidindo sobre a circulação de mercadorias e serviços. Para vendas interestaduais, a Emenda Constitucional 87/2015 estabelece que o ICMS deve ser dividido entre o estado de origem e o estado de destino.

De acordo com João Victor Ribeiro Fernandes, advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, “As empresas que desejam atuar no comércio digital precisam ter uma atenção especial à otimização fiscal do seu negócio. Para isso, é essencial a escolha de um regime tributário mais adequado ao perfil do negócio, a exemplo da escolha entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, que possuem características distintas e cuja escolha depende das características da empresa”.

Podem ser consideradas formas de comércio eletrônico:

- O site de vendas de um varejista, onde ele anuncia seus produtos para os consumidores, divulgando a sua marca;

- O marketplace, que é a plataforma que reúne vários vendedores em uma plataforma, e é uma das formas de comércio eletrônico mais fortes do mercado atual. Nesse modelo em particular, a marca do varejista é ofuscada pela do marketplace;

- As redes sociais, como Facebook e Instagram, que oferecem a alternativa de anúncios pagos e impulsionamentos para funcionar como uma espécie de vitrine aos usuários, auxiliando na venda de produtos ou serviços.

A assessoria jurídica tributária é um investimento necessário para proporcionar segurança ao negócio, bem como garantir sua competitividade e longevidade em um meio com cada vez mais leis fiscais complexas. Além disso, um bom planejamento tributário pode proporcionar uma redução na carga tributária e uso dos benefícios fiscais. Para mais informações, clique aqui.

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