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Terceirização e responsabilidade subsidiária trabalhista: o que fazer para evitar passivos

Escritório Xerfan Advocacia S/S destaca práticas fundamentais para evitar problemas futuros

Paloma Lobato

A terceirização é uma prática comum em todo o país. Ela corresponde à contratação de serviços de outra empresa para a realização de atividades em um negócio. A prática traz diversas vantagens para uma empresa, mas também exige cuidados específicos na parte legal, trabalhista, previdenciária e tributária. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca pontos importantes para que as empresas não sofram prejuízos legais.

"Uma das maiores preocupações jurídicas relacionadas à terceirização é a responsabilidade trabalhista, pois embora o trabalhador esteja formalmente vinculado à empresa terceirizada, a tomadora dos serviços pode ser responsabilizada caso a prestadora não cumpra com suas obrigações", destaca a advogada trabalhista plena Gabriela Mayumi.

As responsabilizações podem acontecer de duas maneiras: a responsabilidade subsidiária, que significa que a empresa contratante será chamada a responder pelas obrigações trabalhistas somente após esgotadas as possibilidades de cobrança da terceirizada; e a responsabilidade solidária, quando fica reconhecida fraude na contratação ou terceirização ilícita. Nesse caso, a Justiça pode reconhecer a responsabilidade solidária, o que significa que tanto a tomadora quanto a prestadora responderão simultaneamente pelas obrigações trabalhistas.

"A terceirização pode ser considerada inválida se houver elementos que indiquem um vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços, tais como subordinação direta, pessoalidade e habitualidade. Além disso, outros riscos relevantes incluem passivos trabalhistas e fiscais, pois a ausência de fiscalização sobre a prestadora pode resultar em processos e custos elevados para a tomadora, a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que a terceirizada não tenha bens suficientes para quitar suas dívidas, a Justiça pode desconsiderar sua personalidade jurídica e atingir diretamente os sócios ou a tomadora", explica a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Como evitar passivos

O primeiro passo é a empresa escolher de forma assertiva a prestadora de serviços. É imprescindível que a capacidade econômica da contratada seja compatível com a execução dos serviços. Além disso, é importante monitorar regularmente o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais da terceirizada.

"É necessário exigir documentação periódica que comprove o pagamento de salários, FGTS e INSS dos trabalhadores terceirizados. É recomendável, ainda, evitar a subordinação direta entre seus gestores e os empregados da terceirizada, pois isso pode levar ao reconhecimento de vínculo empregatício. Por fim, é importante também incluir cláusulas contratuais vedando a quarteirização (subcontratação de outra empresa sem autorização da tomadora)", complementa a especialista.

As empresas também podem estabelecer penalidades para o descumprimento de obrigações trabalhistas pela prestadora, assim como prever auditorias regulares para fiscalizar a idoneidade da prestadora de serviços.

"Uma boa prática recomendada é a implementação de compliance trabalhista para garantir boas práticas e prevenir passivos. Podem ocorrer também auditorias periódicas para avaliar se a prestadora está cumprindo com suas obrigações, e por fim, sempre prezar por clareza contratual, detalhando responsabilidades e penalidades para a terceirizada", finaliza a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

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