Saiba como descartar corretamente os medicamentos vencidos
Legislação prevê a obrigatoriedade de oferta de pontos de coleta em farmácias e outros estabelecimentos para descarte de remédios
Os remédios vencidos ou em desuso devem ser tratados de acordo com as normas para logística reversa. Um decreto estabelece as regras para esse procedimento, em que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores tem responsabilidades para garantir a proteção do meio ambiente e da saúde humana.
A medida se aplica aos medicamentos de uso humano, industrializados e manipulados, bem como suas embalagens primárias, ou seja, aquelas que tem contato direto com o produto, como frascos de vidro ou plástico ou blister de alumínio. O tratamento dos chamados resíduos de serviços de saúde não se enquadra no decreto, pois já existem regras próprias para eles.
A população possui um papel importante no processo de descarte correto de medicamentos. Um aspecto que merece atenção é a disposição, já que esses produtos não podem ser misturados com o lixo comum. Também não é recomendado despejar em pias ou vasos sanitários, já que há risco de que os componentes químicos contaminem o solo e os rios, bem como serem consumidos de forma indevida, o que acarreta em graves riscos à saúde.
Os consumidores devem se dirigir a farmácias, drogarias e outros estabelecimentos onde haja ponto de coleta específico para esse tipo de resíduo. Esses recipientes são padronizados com a frase “Descarte aqui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso” e não podem permitir a retirada dos produtos.
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Vale destacar que as embalagens de papelão e as bulas de papel não precisam passar pelo sistema de logística reversa de medicamentos, sendo viável o seu tratamento pelo processo de coleta seletiva visando a reciclagem.
Já os fabricantes, importadores e distribuidores dos produtos são responsáveis por viabilizar a coleta e o transporte dos medicamentos até uma unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada. O procedimento prioritário para esses resíduos é a incineração, porém há outras alternativas, como o coprocessamento ou o depósito em aterro sanitário classe I, destinado exclusivamente a produtos perigosos.
Nesse caso, fabricantes, importadores e distribuidores de medicamentos podem contratar uma empresa especializada e licenciada para esta atividade. A Recicle Soluções Ambientais oferece diversos procedimentos úteis nesse segmento, inclusive a incineração de resíduos perigosos e a blendagem para coprocessamento.
Empresas que não cumprirem o decreto sobre descarte correto de remédios vencidos ou em desuso estão sujeitas a sanções previstas em lei, como advertências, pagamento de multas, suspensão parcial ou total de suas atividades, entre outras penalidades.
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