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Promoções de fim de ano: entenda o que é considerado legal e o que é abusivo

Escritório Xerfan Advocacia S/S traz dicas para ajudar o consumidor a identificar possíveis fraudes e práticas abusivas comuns nessa época

Paloma Lobato
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O final de ano é uma época marcada por festas e celebrações, o que gera um aumento no volume de compras. Para atrair os consumidores, diversas lojas costumam apostar em promoções tentadoras. Porém, antes de fechar um negócio, é fundamental que o cliente esteja atento às ofertas, já que esse período costuma se tornar propício para fraudes e práticas abusivas, com muitas armadilhas, como promoções enganosas e descumprimento de ofertas. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca orientações importantes para o consumidor identificar o que é legal e o que pode ser abusivo nas promoções de Natal.

Durante esse período, é importante estar atento a todos os tipos de armadilhas que possam surgir, desde o anúncio de “promoção” que ocorre após o aumento do preço daquele mesmo produto até mesmo um anúncio fraudulento de um produto inexistente. O advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, João Victor Fernandes, explica que algumas práticas consideradas "padrão" pelas empresas podem descumprir as normas do Código de Defesa do Consumidor. 

“As empresas precisam de constante orientação para que atuem dentro dos parâmetros indicados pela Legislação Consumerista e assim evitar litígios desgastantes. A qualidade da informação passada ao consumidor merece especial atenção, sob pena de configurar prática abusiva a partir de uma vantagem manifestamente excessiva do fornecedor, o que é agravado se o consumidor estiver em situação de vulnerabilidade, seja pela idade, instrução ou outros fatores”, assegura o especialista.

Para escapar de possíveis fraudes, antes de fazer uma compra, o consumidor deve ficar atento e buscar mais informações sobre o produto. "Temos duas atitudes igualmente importantes como alternativas para o consumidor: acessar sites de comparação de preços, a fim de verificar se aquele produto não sofreu uma alteração significativa de preço nos últimos tempos, e, em caso de compras online, verificar com atenção a procedência daquela plataforma de vendas, checar o anúncio, procurar comentários de outros consumidores a fim de garantir que aquele fornecedor é idôneo. Um preço atrativo não pode ser um fator que impeça o consumidor de ter senso crítico à compra que está fazendo, seja em relação a necessidade, seja em relação a segurança do procedimento", explica o advogado. 

O consumidor possui diversos direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Apesar disso, muitos deles são violados durante esse período de grandes promoções, principalmente a partir de publicidades enganosas. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor prevê penalidades para empresas que praticam esse tipo de infração.

"O consumidor tem o direito de receber informação clara e transparente acerca do produto que adquire. 
Isso se aplica também aos casos em que o produto sofre um aumento de preço logo antes de sua redução, de modo que a informação passada ao consumidor foi deturpada", destaca o advogado. "Caso o consumidor seja vítima de uma propaganda enganosa, tendo feito a compra de algum produto, o artigo 35 do CDC oferece três alternativas: exigir do fornecedor o cumprimento do que foi oferecido, outro produto equivalente ou a devolução do valor pago", complementa João Victor Fernandes. 

Caso a empresa se negue a atender a demanda, a orientação é que o consumidor registre, por meio de fotos ou vídeos, o anúncio ou as tratativas com o fornecedor, e faça uma denúncia junto ao Procon ou na plataforma consumidor.gov. "Em caso de demandas com maiores prejuízos ou complexidade, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança para ver seus direitos representados em juízo", afirma o profissional. 

Direito à troca ou devolução

O período de festas e o grande volume de compras exige das empresas um atendimento eficiente, principalmente em relação à trocas e devoluções. É importante que o consumidor conheça os seus direitos para saber se pode ou não ter direito à troca ou devolução

"Caso o consumidor, induzido a erro, faça alguma compra pela internet, aproveitando alguma oportunidade de preço, o Código do Consumidor prevê, em seu artigo 35, que o consumidor tem até 7 dias para desistir de uma compra feita remotamente. Em caso de uma compra online realizada a partir de uma propaganda enganosa, mas logo constatada, o consumidor pode proceder com o imediato cancelamento da compra e, caso o produto já tenha sido enviado, o fornecedor arcará com os custos de devolução do produto ao chegar", destaca. 

Outra possibilidade que o Código dá ao consumidor é a troca do produto, caso exista algum defeito de fábrica ou algum dano causado pelo transporte, conforme previsto nos Artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor. "Nesses casos, o prazo para solicitar a troca é de 30 dias para produtos não duráveis ou 90 dias para produtos duráveis, e vale inclusive para produtos adquiridos pela internet, uma vez que o defeito só poderia ser identificado com a chegada deste", complementa João Victor Fernandes.  

Mas caso o desejo de troca do produto esteja ligado a algo relacionado apenas ao consumidor, como a mudança de ideia em relação ao produto adquirido, o fornecedor fica isento de trocar o produto. "Para preservar a boa relação com os clientes, algumas empresas possuem uma política de troca para esses casos, que deve ser consultada antes de consumada a compra no estabelecimento", finaliza o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S

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