Pais de crianças autistas têm direito ao saque do FGTS? Saiba mais!

Escritório Xerfan Advocacia S/S destaca a importância da garantia ao direito de sacar o FGTS para custear tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Paloma Lobato
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O impacto financeiro sofrido por famílias com pessoas autistas, principalmente devido aos elevados custos com tratamentos essenciais, como médicos, terapias, entre outros, tem se tornado decisivo para que a Justiça autorize que os pais de crianças autistas tenham acesso aos valores depositados em conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Um exemplo disso foi a decisão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que garantiu a uma trabalhadora de Vitória da Conquista, na Bahia, o direito de sacar os valores já em conta bem como os que ainda seriam depositados do FGTS a fim de custear o tratamento de saúde de seu filho, diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão do TRF1 amplia a interpretação da norma, prevista no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que trata do saque do FGTS, permitindo que situações excepcionais, como essa, sejam contempladas, levando em consideração o direito constitucional à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, como um direito social e fundamental.

"A liberação do FGTS para esse tipo de saque pode garantir aos pais o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e bem-estar da criança com TEA, facilitando a cobertura de custos com terapias e cuidados médicos contínuos", destaca a advogada trabalhista do escritório Xerfan Advocacia S/S, Gabriela Mayumi.

Como ter acesso

Para garantir o direito de sacar o FGTS com o objetivo de custear o tratamento de filhos com autismo, os pais devem seguir alguns passos específicos, especialmente quando a Caixa Econômica Federal exige a comprovação da condição de saúde da criança.

O primeiro passo é entender em qual nível de suporte do autismo a criança se encontra (1, 2 ou 3), o que influencia na documentação exigida, assim como no processo de análise. Para crianças com nível de suporte 3, o INSS necessariamente marcará uma perícia médica e avaliará a concessão do pedido. Já os classificados de níveis 1 e 2 podem enfrentar resistência na solicitação. Porém, em caso de negativa do pedido, é possível solicitar o saque judicialmente, por meio de um advogado especializado.

Entre os documentos exigidos estão:

- Formulário de solicitação de saque do FGTS: disponível no aplicativo "FGTS" ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

- Laudo médico completo: o documento deve ser emitido por um médico especializado, como pediatra ou neurologista, incluindo: Código Internacional de Doenças (CID) do autismo; carimbo e assinatura do médico; número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico.

- Documentos de identificação: RG e CPF do titular da conta do FGTS; RG/CPF da criança; Certidão de nascimento da criança.

- Documentação médica complementar: laudos, exames, receitas e outros documentos que comprovem a condição de autismo e a necessidade do tratamento.

"Após juntar os documentos, se a criança for diagnosticada com autismo nível de suporte 3, será necessário agendar uma perícia médica no INSS. Esse processo envolve a análise do médico perito do INSS, que avaliará se o autismo da criança se enquadra na categoria de deficiência. Caso a perícia do INSS seja favorável, o saque será liberado. Já nos casos em que a perícia seja desfavorável, ainda há a possibilidade de recorrer judicialmente por meio de um advogado especializado, pois conforme informado anteriormente, a Justiça tem decidido favoravelmente para conceder o saque do FGTS aos pais independentemente do nível de suporte do filho", explica a advogada.

Para saber mais sobre os requisitos para ter direito ao saque do FGTS, através do site da Caixa Econômica Federal, clique aqui.

Direitos garantidos

Além de terem a possibilidade de sacar o FGTS, pais de crianças com autismo têm direitos trabalhistas específicos, como a redução da jornada de trabalho, por exemplo. "Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trate diretamente sobre a carga horária dos pais de filhos com autismo, é possível aplicar, por analogia, dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, que garante aos servidores públicos a redução da jornada de trabalho quando possuem dependentes com deficiência", destaca Gabriela Mayumi.

Para ter direito à redução de jornada, o trabalhador deve fazer um requerimento formal à empresa, anexando um laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo do filho, contendo o CID, bem como a necessidade de acompanhamento constante do pai ou responsável no tratamento. "Em caso de negativa por parte da empresa, o trabalhador pode procurar o sindicato de sua categoria para intermediar a situação ou recorrer à Justiça, que tem se mostrado favorável em decisões sobre a redução da jornada de trabalho nesses casos", complementa a especialista.

Outro direito garantido é o de acompanhar o filho em consultas médicas, conforme o artigo 473 da CLT, que assegura ao trabalhador o direito de faltar ao trabalho para levar o filho a consultas médicas, com a possibilidade de faltar até um dia por ano. "Além disso, os pais de crianças com até quatro anos de idade têm prioridade no acesso ao teletrabalho, conforme o artigo 75-F da CLT, que estabelece essa prerrogativa como uma forma de facilitar a conciliação entre a vida profissional e as necessidades de cuidados com os filhos. Embora não esteja expressamente previsto na CLT, também é possível que o trabalhador peça a transferência para um local de trabalho mais próximo de sua residência, com base no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 227 da Constituição Federal) e nos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que visam à proteção integral e ao bem-estar da criança", finaliza a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

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