LDO 2025: Alepa abre prazo para emendas

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) da casa anunciou período de 15 a 29 de maio para apresentação de emendas

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A Assembleia Legislativa do Estado do Pará instituiu o período de 15 até 29 deste mês, como prazo para apresentação de emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O período foi anunciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) e a matéria está sob a relatoria do presidente da CFFO, deputado Chamonzinho (MDB).

Os objetivos da LDO são voltados para a elaboração e orientação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento da Administração Pública Estadual, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e das empresas públicas e autarquias. 

É o instrumento de ligação entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo as diretrizes, os objetivos, as metas e as prioridades da Administração Pública para o exercício subsequente. Além de orientar a elaboração da LOA para o exercício, a LDO dispõe sobre as alterações na legislação tributária, bem como estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

image Legislativo tem até 30 de junho para votar e enviar a peça orçamentária ao Executivo (Foto: Alepa/ Guilherme Thorres)

COP 30 – Em sua mensagem governador Helder Barbalho (MDB) enfatiza que a LDO 2025 “sinaliza novo modelo de governança para as prioridades e metas do Estado, que envolve maior integração com o planejamento governamental e com o Governo Federal, visando a realização da Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas – ONU (COP-30), que será realizada no Estado em 2025, pelo que o Projeto de Lei ora apresentado também busca evidenciar as despesas que contribuem para seu alcance”. O governador também destaca a expectativa em torno do Produto Interno Bruto (PIB): “Quanto à arrecadação de impostos, foram aplicadas as expectativas de crescimento do PIB do País, adicionando-se a inflação medida pelo IPCA”.     

Prazos legais –  Anualmente, o Poder Executivo tem o prazo de até 30 de abril para enviar a LDO ao Poder Legislativo. Na Alepa, o projeto é analisado primeiramente pela CFFO, que deve elaborar, em 15 dias, um relatório balizado no projeto e nas emendas apresentadas, e submetê-lo ao conjunto de deputados da comissão. Depois dessa fase, a proposta é submetida à apreciação, debates e votação no plenário da Casa. O Legislativo tem o prazo de até 30 de junho para votar e enviar a peça orçamentária ao Executivo.

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