Herança digital: entenda como funciona a divisão dos bens virtuais após a morte
Escritório Xerfan Advocacia S/S esclarece se há previsão legal para herdeiros e como prevenir conflitos sucessórios
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A evolução das tecnologias vem ganhando cada vez mais espaço para discussões em diversas esferas da vida. Entre elas, a gestão patrimonial e sucessão ganham destaque no âmbito jurídico. Com os avanços tecnológicos, o direito familiar também passa por transformações. Ao longo dos últimos anos, um novo tipo de herança vem se tornando cada vez mais discutido: a herança digital. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca as principais características da herança digital e como proteger um patrimônio digital.
O primeiro passo é entender que a herança digital se refere aos ativos que uma determinada pessoa deixou no mundo digital, como perfis de rede social, contas, conversas, mensagens privadas, vídeos, fotos e até milhas aéreas.
"Um bem digital é todo patrimônio que não se encontra na esfera física, mas na virtual, tendo valor econômico ou não. Pode ser tanto um criptoativo quanto uma conta em rede social. É um patrimônio imaterial que pertence a uma pessoa", explica o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, João Victor Fernandes.
Apesar de ser uma temática cada vez mais crescente, a herança digital ainda necessita de previsão legal específica. As discussões sobre o tema destacam a constante necessidade de adaptação do direito às evoluções digitais vivenciadas pela sociedade.
"Embora nossos tribunais entendam plenamente que o patrimônio do falecido é composto por bens tanto materiais quanto imateriais, estes ainda impõem severas restrições para fornecer acesso às informações privadas do usuário falecido de determinada plataforma, visando proteger o princípio constitucional de inviolabilidade à intimidade de alguém. Contudo, tanto no Brasil quanto no mundo, tem se entendido que caso haja um motivo forte o suficiente para obter aquelas informações, o acesso pode ser fornecido", explica o especialista.
Para evitar possíveis conflitos sucessórios, uma das formas mais simples e eficazes de reduzir problemas é incluir os ativos digitais em um testamento, além de contar com uma gestão patrimonial bem assessorada.
"Da mesma forma que um testamento dispõe quem vai herdar determinado bem do falecido, pode também estabelecer que os herdeiros estão autorizados a obter as informações que, em virtude da privacidade do falecido, não são de fácil acesso", complementa o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.
Para ter direito à herança digital, os herdeiros devem pleitear o acesso em juízo, munidos de fundamentação adequada para obter a autorização de acesso, levando em consideração os limites de privacidade do falecido.
"Após a morte de um familiar, qualquer tentativa de acessar as comunicações privadas daquela pessoa pelos herdeiros deve ter comprovada pertinência, fundamentação, sob pena de ser tão somente uma invasão de privacidade que pode e deve ser coibida pelas plataformas e até pela justiça", ressalta o advogado.
Uma assessoria jurídica especializada pode proporcionar uma segurança considerável para a gestão patrimonial, tanto em vida quanto no fim da mesma, e não apenas em casos de pessoas físicas. No cenário empresarial, é possível vislumbrar a dimensão dos ativos digitais na composição do acervo patrimonial de uma empresa ou marca.
"Muitas pessoas estão recorrendo a advogados especialistas e de confiança para a elaboração de seu planejamento sucessório, sendo este uma excelente alternativa para estabelecer segurança e previsibilidade ao patrimônio da família como um todo, também podendo auxiliar na redução da alta carga tributária decorrente de uma partilha tardia e desorganizada", finaliza João Victor Fernandes.
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