Entenda mais sobre segurança jurídica nas transações imobiliárias de alto padrão
No âmbito de imóveis, a segurança jurídica faz parte da ‘due diligence imobiliária’, integrando parte de toda a análise que compõe a transação
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Quando se trata de transação imobiliária, é necessário estar sempre bem assessorado por um corpo jurídico, pois qualquer falha nesse tipo de processo pode gerar mais custos para as partes envolvidas ou até mesmo anular o próprio negócio. Diante desse cenário, o escritório Xerfan Advocacia S/S presta orientação sobre o melhor caminho jurídico a se seguir, garantindo a segurança nesse tipo de transação.
Com o assessoramento jurídico é possível compatibilizar o desejo das partes envolvidas no negócio, além de tornar o processo mais econômico, conforme explica Arthur Cruz Nobre, advogado especialista em direito registral e imobiliário, associado há 12 anos no escritório Xerfan Advocacia S/S.
“Tem-se a ciência que hoje, se nós pudéssemos liquidar a riqueza global, os imóveis representariam algo em torno de 65% a 70% de todo esse patrimônio. Isso porque imobilizar o patrimônio é uma forma de proteção do capital, seja ele em espécie ou digital que, por sua natureza, é volátil e de fácil constrição por terceiros, enquanto bem imóveis são ativos mais duráveis e perenes, sendo ótimos investimentos não só para proteção patrimonial como por sua valorização em um mercado cujo espaço físico é cada dia mais cobiçado”, afirma.
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Due diligence imobiliária
Durante o processo de transação imobiliária, ocorre o due diligence, que trata-se da apuração, pelo profissional de direito competente, dos requisitos de validade, legitimidade e eficácia do negócio jurídico, ainda mais quando se tratam de transações de alto valor, uma vez que o investimento pode ser perdido ou retirado do investidor por tempo indeterminado diante da falta de segurança jurídica que envolveu a transação.
A seguir, confira cinco cuidados que devem ser tomados em transações imobiliárias:
1- Ter acesso à certidão imobiliária atual do imóvel para verificar a legitimidade do vendedor para alienar o objeto da transação. E também para analisar se não há algo impedindo ou restringindo a venda;
2- Ter a certidão negativa do vendedor perante os foros judicial da comarca de onde se encontra o bem, para evitar riscos de perda e outros;
3- Visitar o imóvel para certificação de sua desocupação e estado conservação;
4- Deve ocorrer a escrituração de um instrumento contratual que possibilite o atendimento de compra e venda do imóvel sem maiores intercorrências ou dúvidas quanto a sua concretização;
5- Estar assessorado por profissionais qualificados na hora de negociar um imóvel.
O escritório Xerfan Advocacia S/S assume o compromisso de atender na busca da melhor resolução para os negócios jurídicos trazidos para sua análise, havendo verificação prévia de toda documentação e conversa com as partes envolvidas para o entendimento dos objetivos com a transação. Para saber mais, clique aqui.
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