Empreendeu e não deu certo? Saiba como fechar seu negócio com segurança jurídica e financeira

Escritório Xerfan Advocacia S/S traz orientações do que é necessário fazer no momento do fechamento de uma empresa

Paloma Lobato
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Quem vive no mundo dos negócios já deve ter ouvido a clássica frase "mais difícil do que abrir uma empresa é fechar". A gente sabe que existem diversas burocracias para fechar um negócio, mas esse processo se torna mais fácil quando o empreendedor conta com orientações corretas. Para ajudá-lo nesse processo, o escritório Xerfan Advocacia S/S destaca algumas informações importantes e necessárias para fechar a empresa com segurança e tranquilidade jurídica e financeira.

Fechar um negócio não é o desejo de ninguém. Afinal, além do investimento financeiro dedicado ao empreendimento, muitos outros fatores acabam pesando nesse momento decisivo. Antes de tomar a decisão definitiva de encerrar as atividades de uma empresa, é preciso estar atento a alguns pontos, o que vai ajudar a evitar problema futuros, além de impedir a cobrança de multas e impostos desnecessários.

"O processo de baixa de CNPJ não é um momento fácil para o empreendedor. Muitas vezes, pode significar o fim de um sonho ou um planejamento que não deu certo. Porém, é fundamental que seja observada a legislação para cada caso e, assim, feito o encerramento de forma correta, para que não se tenham prejuízos em decorrência da inobservância da lei. O encerramento de forma adequada faz com que seja respaldado o CPF do empreendedor", destaca o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Thiago Bastos.

Para evitar problemas futuros, é importante seguir algumas orientações para fechar o negócio com segurança e tranquilidade. Confira:

Distrato social

No momento de abertura de uma empresa, é feito um contrato social, quando o negócio possui um ou mais sócios. Quando ocorre o encerramento da empresa, a sociedade é desfeita e, consequentemente, é elaborado o chamado distrato social.

"Quando as empresas compostas em regime de sociedade, os sócios devem assinar a ata de encerramento do negócio e elaborar o distrato social. O documento informa o motivo que a sociedade foi desfeita e dispõe sobre a divisão dos bens da empresa entre os sócios", explica o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

image O distrato social é fundamental quando a empresa é formada em sociedade (Freepik.com)

O valor que será repartido entre os sócios deve ser objeto, assim como o motivo da dissolução deve estar embasado legalmente, de acordo com o que determina o Código Civil. Além disso, é fundamental constar o nome de quem assumirá os ativos do empreendimento, a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais. Um ponto importante a ser destacado é que em caso de negócio que não possui sociedade, essa etapa não é necessária.

FGTS

Antes de fechar o negócio, é preciso emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. "Caso existam valores vinculados ao FGTS para recolhimento, eles deverão ser pagos na Caixa Econômica Federal. Caso não existam pendências, a empresa pode retirar o certificado, válido por 30 dias, no site da Caixa Econômica Federal", complementa o especialista.

ISS e ICMS

Empresas que prestam serviços e recolhem impostos municipais, como o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), devem solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura do município. A lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas são estabelecidas pelo município.

Já as empresas que contribuem com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como empresas de comércio ou indústria, devem solicitar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da Secretaria de Fazenda.

Tributos federais

Estar regularizado com o Governo Federal é essencial para evitar qualquer problema após o fechamento de um negócio. Para garantir que tudo ocorra de forma adequada e legal, a empresa precisa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.

"A certidão abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda, inclusive contribuições previdenciárias", ressalta Thiago Bastos.

Junta Comercial

Além dos procedimentos legais no âmbito federal, o empreendedor precisa protocolar o pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária. Esse pedido deve ser realizado na Junta Comercial do seu estado.

"Vale destacar que, no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, são dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito, assim como empresas de atividades sucursais e filiais. O distrato social é arquivado após o pagamento de taxa à Junta Comercial", complementa o advogado.

Baixa do CNPJ

A baixa do CNPJ corresponde à última etapa do processo de fechamento de uma empresa. Para realizar esse processo, o empreendedor deve solicitar o cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema da própria Receita Federal.

"A baixa do CNPJ também poderá ser feita diretamente pela Junta Comercial no momento do registro da extinção da empresa, isso se o órgão for conveniado à Receita Federal. Se você decidiu fechar a sua empresa, suspender atividades, e não der baixa no seu CNPJ, poderá gerar gastos desnecessários e problemas com a Receita Federal", detalha Thiago Bastos.

Como proceder em casos de MEI

Quem é Microempreendor Individual (MEI) tem mais facilidade para encerrar suas atividades, já que esse fechamento é realizado de forma mais simples. Basicamente, o procedimento é feito diretamente com a utilização da conta gov.br. Para realizar a baixa, a conta deve ter o nível prata ou ouro. Mas antes de tomar essa decisão, lembre-se que a baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar às atividades, será necessário abrir um novo registro no CNPJ.

Além disso, o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S destaca que "esses passos, se seguidos, somente poderão ser completos se cumpridas todas as exigências legais, assim dando maior segurança ao empreendedor que pretende encerrar sua empresa", complementa.

image Na hora de fechar uma empresa, é fundamental quitar todos os débitos em aberto, para evitar multas e juros (Freepik.com)

Evite multas e deixar débitos em aberto

Quando pensar em fechar um negócio, não esqueça de declarar a extinção da empresa do portal do Simples Nacional. O lançamento com atraso pode gerar multas. Além disso, é importante quitar os débitos posteriormente como pessoa física. "Caso o acerto não seja feito, você corre o risco de acabar em um processo administrativo ou judicial pela irregularidade", explica Thiago.

Em casos de MEI, os débitos em aberto sofrem incidência de multas e juros. Então, quanto mais tempo demorar para quitar os débitos, maior será o valor da dívida.

"Permanecer com o CNPJ ativo, mesmo com o fechamento da empresa, pode gerar vários problemas no futuro. Isso acontece porque existem declarações, inclusive de inatividade, que precisam ser apresentadas aos órgãos públicos. Deixar de fazer essas declarações, pode gerar multas a cada ano que não fizer todas as declarações necessárias", diz o advogado.

Além das possíveis dívidas, é importante destacar os perigos que o não fechamento da empresa pode acarretar para o empreendedor, como o risco de golpes usando o nome da empresa, por exemplo. "É de suma importância fechar a empresa de forma correta e assim evitar cumprir com as obrigações de manutenção da empresa, evitando desembolsar valores desnecessários e acumular dívidas. Além disso, você evita dor de cabeça de fraudadores que utilizam CNPJs inativos para realizar golpes", ressalta o especialista.

Posso fechar empresa com pendências financeiras

A baixa do CNPJ pode ser realizada mesmo quando o empreendedor está com o pagamento de impostos atrasados ou outras obrigações previdenciárias, tributárias e/ou trabalhistas pendentes, conforme estabelecido no artigo 9º da Lei Complementar n° 123 de 14 dezembro de 2006, que foi posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014. Porém, o mais recomendado é quitar os débitos antes de encerrar o CNPJ da empresa, evitando assim que persistam demais pendências no CPF dos sócios, administradores, titulares ou empresário, por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

"É possível encerrar a empresa com pendências financeiras, no entanto, para se evitar problemas para o CPF, e até demandas judiciais, o ideal é planejar o encerramento da empresa, assim como se planeja sua constituição", finaliza o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Entendeu como fechar uma empresa ou está com alguma dúvida? O escritório Xerfan Advocacia S/S conta com uma equipe de advogados preparados para orientar e descomplicar a sua vida na hora de fechar um negócio.

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