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Desjudicialização na recuperação de crédito: entenda o que é e como funciona

Escritório Xerfan Advocacia S/S destaca os principais pontos referentes ao tema

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Um movimento cada vez mais forte no contexto jurídico que impacta diretamente as relações empresariais e os negócios da vida cotidiana é a desjudicialização, que corresponde ao processo de transferir a resolução de determinados conflitos ou procedimentos jurídicos do âmbito dos tribunais para outras esferas, buscando simplificar e agilizar esses processos. O objetivo é reduzir a sobrecarga do sistema judiciário, diminuindo o número de processos que chegam aos tribunais e promovendo soluções mais rápidas e menos custosas para as partes envolvidas.

O advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Arthur Nobre, destaca que a desjudicialização não isenta a necessidade de advogado, muito pelo contrário.

“Em todos os casos é crucial o assessoramento por profissionais do direito, em especial, advogados, que são os agentes capazes de garantir a efetividade e a celeridade nos procedimentos extrajudiciais, gerando economia de tempo e dinheiro para o credor”, afirma Arthur.

No caso da recuperação de crédito, a desjudicialização garante mais celeridade a sua realização, nas formas de execução da garantia hipotecária, assim como na busca e apreensão de bens.

“De acordo com a Lei nº. 14.711/2023, a execução da garantia hipotecária e a busca e apreensão de bens, realizadas em cartório, foram alçadas a procedimento extrajudicial, o que simplifica o processo e traz economia para as partes”, explica o advogado.

A execução da hipoteca é feita para recuperar o valor de um empréstimo não pago, utilizando o imóvel hipotecado como garantia. Tal situação, com a nova lei, implica em diversas reduções de custos tanto para o credor quanto para o devedor.

Arthur Nobre detalha o procedimento: “agora tudo será feito simplesmente iniciando-se com o pedido do credor ou seu cessionário perante o Oficial de Registro de Imóveis e do Tabelião de Notas da localidade da circunscrição do bem, que procederá com a Notificação do devedor, ou terceiro hipotecante, ou seus representantes legais, para extinguir a dívida no prazo de 15 dias úteis. Caso não aconteça, com a inadimplência registrada, iniciam-se os procedimentos de leilão extrajudicial do imóvel. Em caso de o leilão ser infrutífero, o credor poderá adjudicar o bem para si e/ou realizar a venda de forma particular”, complementa.

A busca e apreensão extrajudicial para recuperações de bens móveis financiados perante instituições bancárias também pode ser feita via Cartório de Títulos e Documentos, mas o processo requer alguns pontos obrigatórios em favor do devedor:

  1. Notificação por Cartório de Títulos e Documentos para pagamento da dívida no prazo de 20 dias;
  2. Planilha detalhada de Evolução do Crédito;
  3. Boleto Bancário ou outra forma de quitação da dívida, ou seja, é necessário que o cartório ofereça um meio de pagamento ao realizar a cobrança antes da busca e apreensão.
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