Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LDO é o instrumento de ligação entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) foi aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), em reunião ordinária na última terça-feira (13), na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).
A proposta do Poder Executivo foi aprovada com três emendas. Segundo o presidente da CFFO e relator da matéria, deputado Chamonzinho (MDB), a tramitação do projeto foi tranquila e o projeto está pronto para ir à votação no plenário da casa.
O presidente explicou que a LDO é matéria fundamental para o planejamento da gestão estadual. A principal finalidade da LDO é orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento da Administração Pública Estadual, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e das empresas públicas e autarquias.
A LDO é o instrumento de ligação entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo as diretrizes, os objetivos, as metas e as prioridades da administração pública para o exercício subsequente. Além de orientar a elaboração da LOA para o exercício seguinte, a LDO dispõe sobre as alterações na legislação tributária, bem como estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Aprovação
A LDO foi aprovada com o registro de uma abstenção do deputado Delegado Toni Cunha (PSC). O deputado explicou que não estava se posicionando contra as diretrizes orçamentárias do estado, mas apenas discordando da forma de distribuição de recursos.
No total, foram apresentadas 14 emendas, das quais três foram acatadas e 11 rejeitadas. As acatadas pelo relator são de autoria da deputada Maria do Carmo (PT). Uma delas reforça o combate ao trabalho escravo. No inciso II do artigo 28, que determina que o estado poderá fazer celebração de parceria em regime de mútua cooperação com pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou Organização da Sociedade Civil (OSC) que tenham comprovação de não terem sofrido, nos últimos cinco anos, condenação judicial por qualquer forma de fraude ou má utilização de recursos públicos.
Nesse item foi acrescentando também que essas pessoas jurídicas e OSC não tenham sido condenadas pela "utilização de trabalho escravo ou infantil".
Percentuais
Não houve alteração nos percentuais relativos aos repasses aos poderes e órgãos constitucionais independentes para o exercício de 2024. Esses percentuais serão utilizados na base de cálculo da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024. Os recursos vêm da receita líquida resultante de impostos.
Percentuais LDO 2024
Assembleia Legislativa do Estado – 4,38%;
Tribunal de Justiça do Estado – 9,76%;
Ministério Público do Estado – 5,15%;
Ministério Público de Contas do Estado – 0,35%;
Ministério Público de Contas dos Municípios – 0,23%;
Tribunal de Contas do Estado – 1,89%;
Tribunal de Contas dos Municípios – 1,60%;
Defensoria Pública – 1,64%.
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