Saiba como deve ser o descarte correto de lâmpadas LED
Tratamento adequado garante redução de danos ambientais e desenvolvimento de atividades econômicas
Os custos com iluminação podem encarecer bastante a conta de luz de uma residência ou de uma empresa. A opção de produtos mais econômicos tem aumentado no mercado, popularizando as lâmpadas LED que se destacam pelo menor consumo energético e por suas vantagens ambientais.
As lâmpadas LED, por exemplo, têm vida útil de até 50 mil horas, enquanto os modelos tradicionais chegam a até 7 mil horas. Isso significa mais economia, com menos trocas e menos despejo de resíduos. Além disso, esses produtos emitem menos calor e não possuem elementos tóxicos, como o mercúrio, em sua composição.
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Apesar disso, a engenheira sanitarista e ambiental Anne Sanches, da Cidade Limpa Ambiental, recomenda ter atenção com o descarte correto desses objetos a fim de evitar que as lâmpadas sejam misturadas ao lixo comum ou tenham como destino os aterros sanitários. “Lâmpadas de qualquer tipo, sendo LED, de vapor de sódio e mercúrio ou de luz mista, não podem ser descartadas em lixo comum. O correto é procurar postos de reciclagem ou empresas especializadas para destinarem adequadamente”, orienta.
De acordo com a especialista, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que regula as diretrizes para o tratamento correto de materiais perigosos e não-perigosos, não indica um procedimento específico para as lâmpadas LED. Mesmo assim, Anne Sanches considera que é necessário sempre ter em mente que consumidores, comerciantes e fabricantes compartilham responsabilidades em relação ao ciclo de vida dos produtos e podem atuar coletivamente para reduzir os danos à natureza e estimular o desenvolvimento social e econômico.
“Como boa prática pode-se seguir os critérios de destinação das lâmpadas fluorescentes para a logística reversa, ou o envio para a reciclagem, com o intuito de reaproveitamento dos itens recicláveis”, reitera a engenheira sanitarista e ambiental, destacando os benefícios socioambientais desses procedimentos.
“A vantagem é a reintrodução desses na economia circular, mantendo um longo ciclo da matéria, com a utilização e transformação através da reciclagem ou reaproveitamento, o que reduz a possibilidade da disposição ambientalmente inadequada dos resíduos”, pontua.
No Estado do Pará, a Cidade Limpa Ambiental possui experiência e tecnologia para orientar a gestão e o tratamento desses resíduos. “A Cidade Limpa Ambiental recebe os dois tipos de lâmpadas, sendo que as do tipo fluorescente são tratadas internamente, já as do tipo LED são enviadas para empresas parceiras devidamente licenciadas para o reaproveitamento dos itens recicláveis”, esclarece Anne Sanches.
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