Lei da ‘taxação’ solar: entenda tudo sobre o assunto com a Bellsol
Nova lei promete promete mais segurança aos consumidores
A busca por alternativas sustentáveis e rentáveis cresce cada vez mais, e um dos setores que mais têm sido procurados é o da energia solar. Considerada como um recurso natural ilimitado, este setor tem atraído cada vez mais investidores, principalmente pelo alto valor do petróleo e das demais fontes de energia tradicionais. Entretanto, com a recente sanção da Lei 14.300, algumas inseguranças e dúvidas surgiram. Confira abaixo detalhes com um especialista da Bellsol Energia Solar.
O que é a lei 14.300?
Criada em janeiro de 2022, a chamada ‘Lei da Taxação Solar’ veio com o objetivo de determinar normas para a instalação e autoconsumo de energia solar, instituindo também o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. Isso significa que a legislação concede ao consumidor o direito de produzir sua própria energia elétrica por meio de fontes renováveis.
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Assim, a Lei 14300 de energia solar foi criada para regulamentar o consumo dessa energia renovável, além de também estabelecer algumas mudanças no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), criado pela Resolução nº 482, e dar início ao Programa de Energia Renovável Social (PERS).
De acordo com o diretor executivo de operação da Bellsol Energia Solar, Walber Friths, a nova lei garante segurança jurídica e promove melhorias no que diz respeito à transmissão e distribuição de energia solar.
“De forma prática a ‘taxação’ da energia veio em formato de lei com uma forma de nos dar segurança jurídica para o uso da energia solar. Antes, em caráter de normativa, a qualquer momento poderíamos sofrer algum tipo de mudança brusca no cenário nacional e o impacto seria sentido por todos, agora, há mais segurança. E mesmo com essa tarifa que agora será cobrada, apenas para pessoas que vão adquirir sistemas solares do dia 7 de janeiro de 2023 para frente, ainda assim o payback do investimento sofre pouquíssima alteração mantendo a viabilidade de quem pretende investir em energia solar”, detalha o diretor.
Entre as principais diferenças entre a legislação anterior e a atual está a modificação da taxa de disponibilidade, o que ainda mantém rentabilidade do sistema fotovoltaico, como explica o diretor executivo da Bellsol.
“Na normativa anterior, quem produzia a própria energia pagava para a concessionária basicamente a taxa de iluminação pública, bem como a taxa de disponibilidade, que nada mais é do que um consumo mínimo por utilizar a rede da concessionária. Entretanto, com a Lei 14.300, a taxa de disponibilidade basicamente é substituída pela tarifa do Fio B e nos três primeiros anos fica mais barato do que o cenário anterior, o que mantém a rentabilidade do sistema, mesmo com a taxação da energia solar, ainda assim é possível ter 90% de desconto na fatura de energia no primeiro ano de investimento”, finaliza.
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