Projeto do Executivo aprovado na Alepa transforma Companhia da PM em Batalhão Escolar
Objetivo do projeto é garantir a segurança nas escolas do Pará
Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), que tem como presidente o deputado Chicão, aprovaram a proposição do Executivo que eleva a Companhia Independente de Policiamento Escolar à Batalhão Escolar. De acordo com a proposição, ficam criados 372 cargos no âmbito da Polícia Militar do Pará (PMPA) para atuação na segurança escolar, fixando o efetivo total da corporação em 32,5 mil agentes.
O Projeto de Lei Complementar n° 10/2023 altera a Lei Complementar Estadual n° 053, de 7 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a organização básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará; altera a Lei Complementar Estadual n° 142, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará e cria e extingue cargos na estrutura da PMPA.
O líder do governo na Casa de Leis, deputado Iran Lima, afirma que a intenção do Executivo é fortalecer as ações de garantia da segurança pública nas escolas do Estado, tanto no âmbito público quanto privado.
"A gente sai de uma Companhia e transforma em um Batalhão, que é um efetivo maior de policiais. Por exemplo, são 153 vagas de soldados, mas no total, entre oficiais e sargentos, cabos e praças, são em torno de trezentos cargos a serem criados", disse o parlamentar.
Iran Lima reafirmou, ainda, que a preocupação é ampliar a segurança já existente e torná-la ainda mais eficiente, já que irá contar com um efetivo muito maior.
"Também foi autorizado o governo do estado convocar PMs da reserva para fortalecer esse contingente e a gente suportar toda a necessidade que há dentro da segurança pública escolar. Então fortalecemos a Polícia Militar com uma ação específica e direcionada para a segurança na comunidade escolar", concluiu.
Na justificativa do Projeto, o governador Helder Barbalho garante que a diretriz da gestão é a melhoria da segurança pública e que os impactos financeiro-orçamentário da questão já foram avaliados pelos setores administrativos, confirmando haver recursos orçamentários para suprir as respectivas despesas.
"Como Batalhão Escolar, aumentará significativamente o efetivo e possibilitará maior alcance da segurança nas escolas paraenses. Em paralelo à criação do Batalhão Escolar, propõe-se o aumento do efetivo de policiais militares da reserva remunerada que podem ser contratados para atuarem na segurança escolar e outras atividades que incrementarão a segurança pública no Estado do Pará", justificou.
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Executivo aprova outros projetos
Também foi aprovado na sessão da última terça-feira o Projeto de Lei n° 144/2023, de autoria do Executivo, que altera a Lei Estadual nº 9.661, de 1º de julho de 2022. A legislação dispõe sobre a reestruturação organizacional da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará e cria cargos na estrutura da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará.
O chefe do Executivo estadual justificou a matéria, afirmando a necessidade de reestruturação da Casa Militar da Governadoria do Estado, com o incremento no quantitativo de cargos de provimento em comissão e nas funções das unidades administrativas criadas, para adequação de suas estruturas administrativa e operacional, assim como ao aprimoramento da legislação de regência pertinente.
Outra matéria aprovada foi o PL n° 168/2023. A proposição altera a Lei Estadual nº 6.569, de 6 de agosto de 2003, que dispõe da Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA) e dá outras providências.
A intenção é possibilitar o pagamento da gratificação de escolaridade aos servidores de nível superior da EGPA, de modo a permitir que percebam a vantagem pecuniária prevista no art. 140, inciso 111, da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, relativamente aos servidores de nível superior do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS).
Por fim, também foi aprovado o Projeto de Emenda Constitucional n° 3/2023, que altera o caput e o § 2º do art. 132 da Constituição do Estado do Pará. A mudança determina que o governador e o vice-governador residam na região metropolitana de Belém e impedem que se ausentem por mais de 15 dias consecutivos sem prévia autorização da Assembleia Legislativa do Pará, sob pena de perda do cargo. O Governador do Estado, quando em razão de viagem oficial com duração de até 15 dias, dentro do território nacional ou para o exterior, poderá continuar no exercício do cargo com auxílio de ferramentas de tecnologia da informação.
"A proposta visa modernizar a Constituição Estadual quanto ao tratamento das viagens do Chefe do Poder Executivo e eventual transmissão do cargo ao seu substituto legal", justificou.
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