Projeto do Executivo aprovado na Alepa transforma Companhia da PM em Batalhão Escolar

Objetivo do projeto é garantir a segurança nas escolas do Pará

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Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), que tem como presidente o deputado Chicão, aprovaram a proposição do Executivo que eleva a Companhia Independente de Policiamento Escolar à Batalhão Escolar. De acordo com a proposição, ficam criados 372 cargos no âmbito da Polícia Militar do Pará (PMPA) para atuação na segurança escolar, fixando o efetivo total da corporação em 32,5 mil agentes.

O Projeto de Lei Complementar n° 10/2023 altera a Lei Complementar Estadual n° 053, de 7 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a organização básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará; altera a Lei Complementar Estadual n° 142, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará e cria e extingue cargos na estrutura da PMPA.

O líder do governo na Casa de Leis, deputado Iran Lima, afirma que a intenção do Executivo é fortalecer as ações de garantia da segurança pública nas escolas do Estado, tanto no âmbito público quanto privado.

image Deputado Iran Lima falou sobre os objetivos do projeto do Executivo (Foto: Celso Lobo)

"A gente sai de uma Companhia e transforma em um Batalhão, que é um efetivo maior de policiais. Por exemplo, são 153 vagas de soldados, mas no total, entre oficiais e sargentos, cabos e praças, são em torno de trezentos cargos a serem criados", disse o parlamentar.

Iran Lima reafirmou, ainda, que a preocupação é ampliar a segurança já existente e torná-la ainda mais eficiente, já que irá contar com um efetivo muito maior.

"Também foi autorizado o governo do estado convocar PMs da reserva para fortalecer esse contingente e a gente suportar toda a necessidade que há dentro da segurança pública escolar. Então fortalecemos a Polícia Militar com uma ação específica e direcionada para a segurança na comunidade escolar", concluiu.

Na justificativa do Projeto, o governador Helder Barbalho garante que a diretriz da gestão é a melhoria da segurança pública e que os impactos financeiro-orçamentário da questão já foram avaliados pelos setores administrativos, confirmando haver recursos orçamentários para suprir as respectivas despesas.

"Como Batalhão Escolar, aumentará significativamente o efetivo e possibilitará maior alcance da segurança nas escolas paraenses. Em paralelo à criação do Batalhão Escolar, propõe-se o aumento do efetivo de policiais militares da reserva remunerada que podem ser contratados para atuarem na segurança escolar e outras atividades que incrementarão a segurança pública no Estado do Pará", justificou.

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Executivo aprova outros projetos

Também foi aprovado na sessão da última terça-feira o Projeto de Lei n° 144/2023, de autoria do Executivo, que altera a Lei Estadual nº 9.661, de 1º de julho de 2022. A legislação dispõe sobre a reestruturação organizacional da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará e cria cargos na estrutura da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará.

O chefe do Executivo estadual justificou a matéria, afirmando a necessidade de reestruturação da Casa Militar da Governadoria do Estado, com o incremento no quantitativo de cargos de provimento em comissão e nas funções das unidades administrativas criadas, para adequação de suas estruturas administrativa e operacional, assim como ao aprimoramento da legislação de regência pertinente.

Outra matéria aprovada foi o PL n° 168/2023. A proposição altera a Lei Estadual nº 6.569, de 6 de agosto de 2003, que dispõe da Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA) e dá outras providências.

A intenção é possibilitar o pagamento da gratificação de escolaridade aos servidores de nível superior da EGPA, de modo a permitir que percebam a vantagem pecuniária prevista no art. 140, inciso 111, da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, relativamente aos servidores de nível superior do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS).

Por fim, também foi aprovado o Projeto de Emenda Constitucional n° 3/2023, que altera o caput e o § 2º do art. 132 da Constituição do Estado do Pará. A mudança determina que o governador e o vice-governador residam na região metropolitana de Belém e impedem que se ausentem por mais de 15 dias consecutivos sem prévia autorização da Assembleia Legislativa do Pará, sob pena de perda do cargo. O Governador do Estado, quando em razão de viagem oficial com duração de até 15 dias, dentro do território nacional ou para o exterior, poderá continuar no exercício do cargo com auxílio de ferramentas de tecnologia da informação.

"A proposta visa modernizar a Constituição Estadual quanto ao tratamento das viagens do Chefe do Poder Executivo e eventual transmissão do cargo ao seu substituto legal", justificou.

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