Alepa cumpre preceitos constitucionais ao priorizar votação de projetos de lei parados há décadas
Iniciativa teve início no segundo semestre deste ano, visando o cumprimento de parágrafos da constituição do Pará
O Poder Legislativo do Pará iniciou, neste segundo semestre, uma agenda de votação de vetos totais e parciais de projetos de lei pendentes de gestões anteriores. A intenção da presidência da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), após identificar mais de 150 proposições paradas, é priorizar essa votação e cumprir os parágrafos 4º e 6º do Art. 108 da constituição do estado do Pará, seguindo na contramão das casas legislativas do Brasil.
O presidente, deputado Chicão (MDB), considera a prática um vício do Poder Legislativo em todo o Brasil. "Eu acho que existe um vício, as matérias polêmicas o legislativo deixa passar algum tempo para depois se manifestar. Inclusive, hoje existem várias matérias no Supremo Tribunal Federal (STF) que, sem sombra de dúvida, eram competências do Congresso Nacional, que por não se posicionar deixam com o STF um papel que era do Congresso", pontuou.
Para Chicão, retirar os vetos "da gaveta" – alguns de 2005, outros de 2007, somando quase 20 anos de processos não encerrados, demonstra um posicionamento diferente de gestões anteriores.
"Nós não queremos sentar em cima de nenhum processo. Queremos que a Assembleia se manifeste por sim ou por não, para dizer que acata ou não as sugestões que aqui chegam. Então essa é uma decisão política, mas acho que mostra para a sociedade que a Alepa se posiciona sobre os mais variados assuntos, muitas vezes polêmicos e levados ao plenário da casa ou em forma de leis por um deputado sabendo que aquilo é inconstitucional. Então a Assembleia não pode se curvar a fazer uma legislação que esteja incompatível com a lei maior do nosso país", justificou.
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Decisão obedece a constituição do Pará
O diretor legislativo da casa de leis, Jarbas Porto, explica que, nesta gestão, já foram encerrados mais de 30% processos legislativos pendentes. Ele afirma que o Congresso Nacional, por exemplo, tem quase quatro mil vetos pendentes de votação. "Por mais que a constituição determine o prazo para a votação do veto, você tem muita dificuldade de colocar na pauta de votação. Não há esse cumprimento e são processos legislativos que ficam sem conclusão", explicou.
O Art. 108 da constituição do estado do Pará determina que "o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa será enviado ao governador, que, aquiescendo, o sancionará". O parágrafo 4º do mesmo artigo define o prazo de 30 dias para apreciação do veto, a contar do recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados. Já o parágrafo 6º determina que, esgotado sem deliberação o prazo de um mês citado acima, o veto deve ser colocado na ordem do dia da sessão imediata.
"Só pra você ter um exemplo, no momento em que a Assembleia aprova um projeto de lei, ele é enviado ao governador. Havendo sanção, encerra-se o processo legislativo e a lei entra no ordenamento jurídico. Havendo veto total ou parcial pelo governador, não se encerra o processo legislativo. A última palavra é da Assembleia, que precisa deliberar se concorda com o veto ou se rejeita. Se a casa rejeitar o veto, o governador é obrigado a reintegrar esse dispositivo, se for parcial. Se for total, o governador é obrigado a publicar a lei", esclareceu Jarbas.
Outro ganho para a gestão pública do estado é evitar a duplicação de projetos de lei criados com base em inconstitucionalidades. "Você pode vetar um projeto de lei e depois um deputado faz a proposição de outra lei. Aí o veto indo para a pauta, a Assembleia rejeita o veto e vai ter duas leis sobre a mesma coisa. Então a importância de você deliberar sobre os vetos é você não deixar esse processo, o que pode criar um problema na parte do ordenamento jurídico mais tarde", finalizou.
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