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Alepa aprova inclusão expressa da igualdade entre homens e mulheres na Constituição do Pará

Aprovação ocorreu na última terça-feira (18), durante sessão na Alepa

Conteúdo sob responsabilidade da Alepa

A inclusão expressa da igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações na Constituição do Estado do Pará foi aprovada na última terça-feira (18), por meio do Projeto de Emenda Constitucional nº 2/2023, de autoria da deputada Maria do Carmo (PT). A proposição foi apreciada durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e dispõe sobre o art. 5°, que agora passa a vigorar com a seguinte redação:

“O Estado do Pará acolhe, expressamente, insere em seu ordenamento constitucional e usará de todos os meios e recursos para tornar, imediata e plenamente efetivos, em seu território, os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, de nacionalidade e políticos, abrigados no Título II da Constituição Federal, especialmente a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição e da Constituição Federal".

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Mudanças no Fundo de Desenvolvimento Econômico

De autoria do Poder Executivo, também foi aprovada a revogação da Lei Estadual nº 10.837/2024, restaurando a vigência da Lei Estadual n° 5.674/1991. A matéria dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Pará (FDE), de que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará.

Segundo o líder do governo na casa, deputado Iran Lima (MDB), a proposta enviada pelo governo e aprovada em dezembro implementava uma taxa para o transporte da produção de grãos em território paraense. “Mas, devido ao aumento considerável no preço dos alimentos não só no Pará, mas no Brasil, além da queda dos preços das commodities internacionais na tonelada dos grãos, que estavam caindo no cenário internacional, o governador entendeu que não era o momento de implementar essa taxa", explicou.

O parlamentar reforçou ainda que esses recursos permitiriam que o estado investisse na infraestrutura rodoviária e portuária, o que iria beneficiar a movimentação da carga no estado. “A vice-governadora Hana Ghassan ouviu o setor, que explicou o que estava acontecendo no Brasil e no mundo, principalmente com relação aos valores internacionais, e junto com o governador Helder Barbalho optou por voltar atrás, porque traria o risco de aumentar ainda mais os preços dos alimentos no Brasil e cair ainda mais o valor das commodities internacionais. Logo, volta a valer integralmente a lei de 1991", concluiu Iran Lima.

Sobre o Fundo

O FDE, fundo contábil de natureza autônoma, tem por objetivo financiar programas e projetos considerados relevantes para o desenvolvimento econômico do estado. A intenção é reduzir as desigualdades regionais e sociais, bem como garantir a competitividade dos empreendimentos econômicos instalados em território paraense e, ainda, a capacidade de atração de novos investimentos, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual. 

São medidas viabilizadas pelo fundo: o financiamento ao setor público para a execução de projetos de infraestrutura econômica e social; o financiamento ao setor privado destinado a apoiar os agentes econômicos cujos projetos estejam integrados a programas de desenvolvimento econômico e social do Estado, através de empréstimo de natureza reversível; financiamento a empreendimentos de micro e pequeno porte de pessoas físicas e jurídicas; e o financiamento ao setor privado, vinculado à política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico, em conformidade com a Lei Estadual nº 6.489, de 27 de setembro de 2002.

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