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Tribunal anula decisão e considera legítimo pedido de recuperação extrajudicial do Figueirense

O TJSC entendeu que Associações podem requerer Recuperação Judicial. Dessa forma, o Alvinegro se aproxima da recuperação judicial

LANCE!
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O Figueirense obteve vitória importante na Justiça. Após ter o pedido de recuperação extrajudicial não reconhecido pelo juiz Luiz Henrique Bonatelli, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou, através do desembargador relator, Torres Marques, o recurso apresentado pela defesa do clube.

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Dessa forma, o TJSC reconheceu a legitimidade do Alvinegro para pedir a recuperação extrajudicial. Com isso, o processo retorna à primeira instância, para que seja dado prosseguimento no caso. A atual dívida do clube é da ordem de R$ 165 milhões.

Um dos argumentos apresentados pelo desembargador Torres foi considerar que a equipe catarinense "enquadrar-se como associação civil não lhe torna ilegítimo para pleitear" a recuperação extrajudicial.

Na petição, o Figueirense quer que a execução de suas dívidas seja suspensa por 30 dias para evitar a falência e, por possuir uma Sociedade Limitada (LTDA), alega poder beneficiar-se da Lei de Falências e Recuperação Judicial.

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Pedro Teixeira, um dos advogados envolvidos na apelação, explicou ao LANCE! que caso o pedido seja aprovado, não haverá perda de ativos exatamente pela suspensão das cobranças. E o clube ainda poderia contratar e inscrever atletas.

- O pedido consiste na suspensão imediata das cobranças e dívidas, para que seja elaborado e apresentado um plano aos credores. Caso aprovado por mais de 50% dos credores, ele é homologado judicialmente. Se não der certo, o Figueirense entraria com um pedido de recuperação judicial. O indeferimento não impõe falência - afirmou.

Com a antiga sentença desconstituída, o Figueirense caminha para se reestruturar. O clube foi rebaixado à Série C do Campeonato Brasileiro.

"Ante o exposto, DESCONSTITUO, DE OFÍCIO, A SENTENÇA APELADA, porinfração ao disposto no art. 10 do CPC e, nesta ocasião, em observância ao art. 1.013, § 3º, I eIV, do mesmo diploma, RECONHEÇO A LEGITIMIDADE ATIVA dos apelantes e determino o retorno dos autos à origem para regular processamento e implementação da análise integraldos termos da tutela requerida em caráter antecedente. Prejudicadas as demais teses levantadas no reclamo (art. 932, III, do CPC)."

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