Conselheiro do Remo é acusado de machismo e pode ser suspenso do clube
Ataque teria acontecido em um grupo extraoficial do Condel do clube no Whatsapp
O conselheiro do Remo, Benedito Wilson Correa de Sá, está sendo acusado de ter atitude machista contra uma também conselheira do clube em um grupo de Whatsapp após a conquista do título da Copa Verde do Leão, no último sábado. As acusações foram protocoladas, na última segunda-feira (13), junto ao Conselho Deliberativo (Condel) do Remo.
A reportagem de OLiberal.com teve acesso ao documento formalizado pela conselheira e enviado ao presidente do Condel, Milton Campos. Segundo a conselheira, Wilson a teria tratado de maneira desrespeitosa em um grupo de Whatsapp.
“Venho por meio desta denunciar o associado e membro deste Conselho, Sr. Benedito Wilson Correa de Sá, por comportamento incompatível com o cargo de Conselheiro, quiçá de associado do Clube do Remo, ao tratar de forma desonrosa, através de mensagens em mídia social, a mim, XXXXXX, sócia e conselheira do clube”, cita trecho da denúncia.
Ainda segundo o documento, o estatuto do clube, no artigo 25, reforça que “são deveres dos sócios (...) respeitar os membros dos órgãos do clube e seus funcionários no exercício das suas funções”. Já no inciso XII, fala em “abster-se de usar qualquer meio de comunicação para veicular expressões desonrosas contra o Clube do Remo ou membros de seus poderes em campanha eleitoral ou em razão das suas funções”.
A discussão no grupo ocorreu no dia seguinte após o título da Copa Verde, conquistado pelo Leão sobre o Vila Nova, no sábado à noite.
A conselheira escreveu "Benedito, sei que não era essa a tua vontade, mas vai curtir o título". A resposta veio em tom elevado. "Quanto a isso, só não vou mandar você tomar naquele lugar em que o Pantera fez morada por respeito ao restante do grupo (sic)".
Por fim, o documento reforça que foi “proferido ato de extremo machismo e importunação contra a mulher” e solicita que sejam tomadas providências estatutárias, como a punição do conselheiro, que pode variar de 180 a 360 dias de suspensão dos direitos como associado.
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