Náutico é condenado a pagar cerca de R$ 800 mil ao técnico do Paysandu Hélio dos Anjos
Clube demitiu o treinador por justa causa, mas a juíza entendeu que não havia condutas que justificassem a escolha
O Náutico foi condenado a pagar cerca de R$ 800 mil ao treinador do Paysandu Hélio dos Anjos. A condenação é referente à briga judicial que o técnico e o clube travaram desde fevereiro de 2022, quando o então comandante do time foi demitido por "justa causa".
Na decisão, a juíza Maria Carla Dourado de Brito, da 10º Vara do Trabalho de Recife, não entendeu que Hélio dos Anjos tenha tido condutas que justificassem a demissão na forma como ocorreu e condenou o time alvirrubro.
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"Não restou comprovada a prática de qualquer falta grave pelo Reclamante capaz de legitimar a aplicação de penalidade máxima prevista pelo Legislador, pelo que declaro a nulidade do ato demissional da parte autora, em face da desconstituição dos fundamentos utilizados para a justa causa aplicada pelo Reclamado", escreveu na sentença.
Para o GE de Recife, a advogada de Hélio dos Anjos, Manoella Moron, detalhou a decisão e disse que a ação buscava a "nulidade" da dispensa por justa causa, ou seja, anular a modalidade demissão aplicada pelo clube.
"Trata-se de ação em que se busca a nulidade da dispensa por justa causa aplicada injustamente pelo clube ao treinador, o que foi deferido na decisão. Além disso, requer-se o pagamento de salário atrasado, 13º salario, FGTS, verbas rescisórias, multa pela rescisão antecipada do contrato, indenização por danos morais etc", explicou ao GE Manoella Moron.
Na defesa, o Náutico chegou a dizer que a demissão por justa causa se justificava, pois em fevereiro de 2022, após a partida entre o clube e o Retrô, Hélio dos Anjos teria liderado os atletas para uma discussão com a torcida. No entanto, por meio de depoimento, a juíza verificou que o conflito foi por conta de uma "animosidade" entre o treinador e Diógenes Braga, que era o presidente da equipe na época.
Assim, o Náutico terá que pagar as multas da rescisão de contrato com o treinador, que ficou no clube entre fevereiro de 2021 e 2022, conforme os itens determinados pela juíza:
- Gratificação natalina proporcional de 2022 (1/12 avos);
- Salário relativo ao mês de janeiro de 2022;
- Férias gozadas de 01/12/2021 a 30/12/2021, de forma simples, acrescidas do terço constitucional;
- Multa do art. 479, da CLT, em face da rescisão antes do termo estipulado para o término do contrato de trabalho;
- Para fins de liquidação, considere-se como última remuneração do Autor o montante de R$ 102.345,00, já considerada a integração salarial do “direito de imagem” reconhecida anteriormente.
O Náutico disse que aguarda a notificação do caso para tomar as decisões necessárias. O time está em processo de recuperação judicial.