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Ídolo do Paysandu Robgol e mais 13 servidores da Alepa são condenados por corrupção

Ex-deputado foi sentenciado a 35 anos e 6 meses de reclusão, além de pagar 5.815 salários mínimos

O Liberal

A partir da denúncia do Ministério Público do Pará, o juiz de direito Lauro Fontes Junior, da 11ª Vara Criminal de Belém, condenou o ex-deputado estadual José Robson do Nascimento, o Robgol, e mais 13 servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) por sua participação em um suposto esquema que envolvia a inclusão de dados falsos de servidores e estagiários, os chamados funcionários-fantasma, na folha de pagamento do órgão legislativo, com posterior compartilhamento entre os membros do esquema, conhecido popularmente como "rachadinha". 

A ação criminal, movida pelo Ministério Público do Estado do Pará, teve como réus Mônica Alexandra da Costa Pinto, Maria Genuína Carvalho de Oliveira, Jorge Moises Caddah, Danielle Naya Xavier Hage Goncalves, Semel Charone Palmeira, Sérgio Duboc Moreira, Daura Irene Xavier Hage, Edmilson de Sousa Campos, Adailton dos Santos Barboza, Elzilene Maria Lima Araújo, Elenise da Silva Lima, Fernando Augusto de Carvalho Rodrigues e Mylene Vania Carneiro Rodrigues.

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De acordo com a denúncia inicial, os réus, todos servidores da Alepa à época, teriam desviado dinheiro público desde o ano de 2003 por meio de atos de falsidade ideológica.

O esquema teria sido coordenado por Jorge Caddah, com Mônica Alexandra da Costa Pinto lotada na Seção de Pagamentos e vinculada à diretoria de Maria Genuína, responsável pela alimentação de dados falsos no sistema de contracheques automatizado.

Durante a investigação, foi descoberto que muitos dos "fantasmas" forneciam cópias de seus documentos pessoais na esperança de obter empregos ou cestas básicas, o que possibilitava a inclusão de informações falsas na folha de pagamento da Alepa e o consequente desvio de dinheiro ilegalmente.

A organização do esquema envolveu diversos participantes, incluindo Sérgio Duboc, na época diretor da Alepa, responsável por manter contato com a instituição financeira para possibilitar o saque das remunerações indevidas. Além disso, a esposa de Edmilson de Sousa Campos, Elenise da Silva Lima, juntamente com Elzilene Maria Lima Araújo e Adailton dos Santos, desempenharam papéis operacionais cruciais no esquema. Outra parte do esquema, segundo o processo, foi conduzida por Fernando Augusto de Carvalho Rodrigues e Mylene Vania Carneiro Rodrigues, que recrutavam pessoas para fornecer dados pessoais visando a geração de contracheques falsos, criando uma falsa aparência de despesas com pessoal.

A partir desses indícios, o Ministério Público do Pará solicitou a condenação dos réus por delitos previstos no Código Penal Brasileiro, incluindo falsificação de documentos, associação criminosa e peculato. A denúncia foi recebida em 11 de julho de 2011 e, posteriormente, em 21 de julho do mesmo ano, foi feito um aditamento à denúncia, incluindo Danielle Naya Xavier Hage Goncalves e Maria Genuína Carvalho de Oliveira como rés no processo.

Veja as sentenças de cada um

A seguir, a sentenças condenatórias contra os réus no caso de corrupção em órgão público proferidas pelo juiz de direito Lauro Fontes Junior:

Mônica Alexandra da Costa Pinto: Condenada a 65 anos e 7 meses de reclusão, mais multa correspondente a 6.260 salários mínimos, por diversos crimes, incluindo peculato e lavagem de dinheiro.

José Robson do Nascimento (Robgol): Sentenciado a 35 anos e 6 meses de reclusão, além de pagar 5.815 salários mínimos de multa, por crimes como peculato e lavagem de dinheiro.

Edmilson de Sousa Campos: Condenado a 36 anos e 30 dias de reclusão, mais multa equivalente a 5.970 salários mínimos, por crimes que incluem peculato e lavagem de dinheiro.

Daura Irene Xavier Hage: Recebeu pena de 36 anos e 30 dias de reclusão, juntamente com uma multa de 5.965 salários mínimos, por envolvimento em crimes como peculato e lavagem de dinheiro.

Mylene Vânia Carneiro Rodrigues: Condenada a 16 anos e 30 dias de reclusão, mais multa de 834 salários mínimos, por sua participação em atividades criminosas.

Fernando Augusto de Carvalho Rodrigues: Recebeu pena de 9 anos e 8 meses de reclusão, além de 202 salários mínimos de multa, por envolvimento em atividades ilegais.

Danielle Naya Xavier Hage Gonçalves: Condenada a 11 anos e 6 meses de reclusão, mais multa de 750 salários mínimos, por crimes como peculato e lavagem de dinheiro.

Jorge Moisés Caddah: Sentenciado a 13 anos e 6 meses de reclusão, juntamente com uma multa de 2.345 salários mínimos, por sua participação em atividades criminosas.

Adailton dos Santos Barboza: Condenado a 13 anos e 9 meses de reclusão, além de ter pagar 445 salários mínimos de multa, por envolvimento em atividades ilegais.

Semel Charone Palmeira: Recebeu pena de 15 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de 2.830 salários mínimos, por diversos crimes, incluindo peculato e lavagem de dinheiro.

Elzilene Maria Lima Araujo: Condenada a 16 anos e 3 meses de reclusão, juntamente com uma multa de 2.985 salários mínimos, por sua participação em atividades criminosas.

Elenise da Silva Lima: Sentenciada a 14 anos e 2 meses de reclusão, mais multa de 398 salários mínimos, por envolvimento em atividades ilegais.

Além disso, com base na legislação aplicável, todos os réus devem ressarcir o Estado do Pará com o valor de R$ 8.045.871,57, com juros de 1%, corrigidos pelo INPC, e também pagar uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais à imagem do Poder Legislativo do Estado do Pará. A punibilidade de Maria Genuína Carvalho de Oliveira e Sérgio Duboc foi declarada extinta como efeito secundário da pena. A sentença afirma que os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

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