TJPA determina suspensão da eleição de novo presidente da FPF
Segundo a Justiça, outro pleito deve ser convocado em um prazo máximo de 30 dias.
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu na tarde desta terça-feira (12) suspender as eleições para a escolha do novo presidente da Federação Paraense de Futebol (FPF). De acordo com a Justiça, outro pleito deve ser convocado em um prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data da publicação da decisão.
Até então, a eleição da FPF havia sido remarcada para o dia 20 de abril. Segundo a atual decisão do Tribunal, a Federação deverá formar nova comissão eleitoral, apartada da atual diretoria, manter o colégio eleitoral original (excluindo apenas a Liga Esportiva Viseuense e a Liga Esportiva Municipal de São Domingos do Araguaia) e convocar novas eleições em até 30 dias - contados a partir do dia 11 de abril. O descumprimento da decisão implicará no afastamento e substituição da atual presidente em exercício, Graciete Maués, por um interventor, além de multa de R$ 50 mil.
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Justiça acolheu pedido de candidato
A decisão da Justiça acolheu um pedido do então candidato à presidência da Federação Ricardo Gluck Paul. Segundo o processo, protocolado pelo ex-presidente do Paysandu, houve erros no processo de publicação do edital do novo pleito, assim como na formação do colégio eleitoral.
Gluck Paul alega que o edital da eleição foi publicado pela presidente da FPF, Graciete Maués. No entanto, este documento, de acordo com o candidato, deveria ser publicado pela comissão eleitoral, presidida pelo advogado Antônio Barra Britto.
Sobre a alegação, o Núcleo de Esportes de O Liberal entrou em contato com o presidente da comissão eleitoral. Ele informou que não tem ciência do processo e que, por isso, não iria comentar o caso.
Outro argumento usado por Gluck Paul na Justiça foram as irregularidades na composição do colégio eleitoral. Ele solicita que, para as eleições deste ano, seja mantido o colégio eleitoral do pleito de 2021, que também foi anulado.
Para o processo de 2022, a comissão do pleito fez uma espécie de "limpeza" do colégio eleitoral. Antes da publicação do edital, a comissão investigou todos os clubes, entidades amadoras e ligas atléticas vinculadas à Federação e retirou a possibilidade de votar daquelas que estavam irregulares.
Advogado é contrário à decisão
O Núcleo de Esportes de O Liberal entrou em contato com o advogado David Merabet, representante da Liga Atlética de Castanhal, parte agravante do processo. Segundo ele, a decisão da Justiça do Pará foi surpreendente, já que o autor do processo, Ricardo Gluck Paul, não consta como parte ativa no processo.
"O desembargador autorizou uma petição de um terceiro interessado no processo, que foi o Gluck Paul. Isso não foi pedido por mim, que sou o agravante no processo, em momento algum", alega o advogado.
Ainda de acordo com o advogado David Merabet, a decisão da Justiça do Pará foi absurda.
"O pedido aceito pelo desembargador não foi arguido por nenhuma das partes. As únicas partes do processo eram a Liga de Castanhal, representada por mim, e a Federação. O argumento do Ricardo nem é legítimo de entrar no processo. Isso foi uma decisão teratológica", afirma.
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