MENU

BUSCA

Supercopa: torcedores vão poder entrar com água no Mangueirão para jogo entre Flamengo e Botafogo

A Defensoria conseguiu, pela primeira vez, determinação favorável da justiça contra a CBF que autoriza o torcedor a entrar com água nos estádios

O Liberal

No próximo domingo (2), os torcedores que estiverem presentes na decisão da Supercopa do Brasil 2025, no estádio Mangueirão, em Belém, terão direito de ingressarem no local com copos ou garrafas (em material transparente e flexível) de até 500ml de água para hidratação pessoal. O jogo será entre Botafogo e Flamengo.

A decisão judicial favorável foi obtida pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), em Ação Civil Pública (ACP) de caráter urgente contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a empresa Metrópoles Produções, organizadoras da partida.

VEJA MAIS

Supercopa: Flamengo treina no estádio Baenão antes de decisão; galeria
Time carioca realiza treino na manhã deste sábado (1), em Belém, às vésperas de decisão.

Marcelo Adnet canta com o Nosso Tom em bar de Belém; veja
Humorista passa o fim de semana na capital paraense para assistir final da Supercopa do Brasil.

Botafogo x Flamengo: Procura por ingressos em shoppings de Belém é intensa; veja onde comprar
Clássico entre Botafogo x Flamengo decidirá a Supercopa Rei, em Belém

O juiz acolheu a argumentação da DPE-PA, que destacava que com a proibição de entrada de água poderia causar um risco imediato à saúde dos torcedores, considerando as altas temperaturas de Belém, que podem chegar a 40°C, e o histórico de incidentes semelhantes em outros eventos. A decisão também levou em conta a ampla divulgação da proibição do acesso com recipientes de água, o que justificou a intervenção imediata do Poder Judiciário. Além disso, a DPE-PA solicitou que o efeito da decisão se estenda a todas as partidas organizadas pela CBF no país, a fim de que essa garantia seja respeitada em qualquer estádio.

Caso descumpram a decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 10.000,00. A medida busca garantir o direito à saúde e ao conforto dos torcedores, protegendo-os contra a proibição de levar água ao evento, conforme estabelecido pela Portaria nº 35/2023 do Ministério da Justiça. Essa foi a primeira vez que a problemática foi levada ao Poder Judiciário em âmbito nacional.

A decisão vem após intensa mobilização da DPE-PA que instaurou procedimento administrativo, recomendação conjunta e, por fim, uma Ação Civil Pública para garantir o cumprimento da legislação que prevê condições adequadas para o bem estar dos consumidores. Com a decisão, agora existe um comando normativo claro que assegura esse direito.

O coordenador do Nudecon, defensor público Cássio Bitar, ressaltou que a Portaria nº 35/2023 do Ministério da Justiça garante o direito dos consumidores de levarem água para eventos de grande porte, incluindo estádios de futebol. No entanto, segundo ele, a norma é desrespeitada de forma sistemática no Brasil, e os torcedores seguem impedidos de ingressar com recipientes para hidratação, mesmo sob altas temperaturas.

“A Defensoria Pública segue firme na defesa dos mais vulneráveis, principalmente daqueles que já enfrentam dificuldades financeiras para assistir aos jogos e que agora poderão, pelo menos, garantir sua hidratação sem custos abusivos”, destacou. 

É importante ressaltar que o consumidor que for ao estádio com sua garrafa no padrão estipulado na decisão e for impedido de entrar deve fazer o devido registro e encaminhar para Núcleo de Defesa do Consumidor, que acionará o Procon para auxiliar na fiscalização.

 

Futebol