STJD arquiva pedido de Textor, dono da SAF do Botafogo, sobre supostas manipulações na Série A 2023
Dirigente norte-americano e dono do Botafogo alega que erros de arbitragem teriam beneficiado o Palmeiras, que terminou campeão brasileiro
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (7), o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), José Perdiz, decidiu pelo arquivamento do pedido de inquérito feito por John Textor, presidente da SAF do Botafogo, na última quarta (6).
No documento, Textor apresentou supostas "evidências" de manipulações de resultados e decisões equivocadas/omissas de arbitragem no Campeonato Brasileiro de 2023, vencido pelo Palmeiras.
VEJA MAIS
Para Perdiz, porém, o ofício, que era baseado em um relatório montado pela empresa estrangeira Good Game!, não tem a "mínima possibilidade jurídica" para promover uma abertura de inquérito.
"As razões apresentadas são subjetivas e sem consistência, porque são interpretações unilaterais que não guardam pertinência com a realidade desportiva", escreveu o presidente do STJD.
Desta forma, todos os pedidos feitos por Textor e pela SAF do Botafogo foram indeferidos, com o documento elaborado pelo empresário norte-americano sendo arquivado.
Agora, o Fogão tem dois caminhos: seguir tentando ação na Justiça desportiva por meio de recursos ou entrar com processo na Justiça comum, o que poderia causar punições ao clube.
Veja a manifestação do STJD:
"Trata-se de Pedido de Instauração de Inquérito ajuizado pela SAF-Botafogo levantando argumentos sobre condutas comissivas e omissivas da arbitragem em diversas partidas do Campeonato Brasileiro de Futebol- série A-2023.
Apresenta um relatório da empresa 'Good Game New Deal for Sport' para justificar o Pedido de abertura de Inquérito.
Não vejo mínimas possibilidades jurídicas para abertura de Inquérito, vez que as razões apresentadas são subjetivas e sem consistência, porque são interpretações unilaterais que não guardam pertinência com a realidade desportiva.
Diante do exposto, determino o arquivamento sumário do presente pedido nos termos do artigo 83 do CBJD, por ausência de elementos indispensáveis ao procedimento.
Indefiro o pedido postulado na inicial, sendo a presente decisão submetida aos Auditores do Pleno na data de hoje e, por maioria, referendada."
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA