Justiça nega pedido de redução de pena de Robinho, condenado por estupro coletivo na Itália

Ex-jogador cumpre sentença no Brasil, na penitenciária de Tremebé.

Caio Maia
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A Justiça de São Paulo negou um pedido da defesa do ex-jogador Robinho para redução de pena. Robson de Souza cumpre atualmente sentença de nove anos em regime fechado por um estupro coletivo ocorrido na Itália em 2013, período em que jogava pelo Milan. O ex-atleta está detido na Penitenciária 2 de Tremembé.

Em maio deste ano, a defesa de Robinho entrou com um recurso pedindo que o crime pelo qual ele foi condenado fosse reconhecido como "comum". O advogado Mario Vale argumentou que o estupro coletivo não está listado entre os crimes hediondos e, com base nisso, solicitou um novo cálculo da pena.

Na segunda-feira (22), o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, rejeitou o recurso. O magistrado destacou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo, independentemente do número de participantes.

O juiz também ressaltou que, em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado ocorreu, o estupro já era legalmente considerado um crime hediondo.

No Brasil

Em março deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Robinho deve cumprir no Brasil a sentença da Justiça Italiana, que o condenou a nove anos de prisão por estupro coletivo.

A decisão foi tomada por nove votos a dois a favor do cumprimento da pena no Brasil. Conforme o voto do relator, Francisco Falcão, a Justiça Federal deve ser informada imediatamente para que a sentença seja cumprida em regime fechado. A maioria dos ministros concordou com essa posição, que gerou um intenso debate.

A defesa de Robinho tentou obter um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a prisão imediata do ex-jogador, mas o ministro Luiz Fux negou o pedido. Robinho foi preso no dia seguinte, 21 de março, em Santos, no litoral paulista.

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