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Justiça bloqueia bens e cobra R$ 495 mil do ex-jogador Vampeta por atraso em pensão alimentícia

Em 2022, o ex-atleta ofereceu para pagamento da dívida um apartamento de cerca de R$ 650 mil, contudo, nele estaria morando outra ex-mulher de Vampeta e, por isso, a proposta não foi aceita

Luiz Guilherme Ramos

O ex-jogador Vampeta se envolveu em um problema judicial pelo atraso no pagamento da pensão alimentícia de duas filhas. São duas ações que correm na Vara Civil de Barueri. Em uma delas, o ex-jogador está sendo cobrado a pagar um valor de R$ 495.646,99, referente ao atraso na pensão, e em outra no valor de R$ 294,7 mil, por não pagamento de mensalidade para a escola em que filhas estudaram, em 2013.

A situação de Vampeta não é das melhores. Conforme a lei, ele seria preso, mas a justiça 'converteu' a prisão em penhora de imóvel. O caso começou em dezembro de 2018 e atualmente as herdeiras têm 19 e 21 anos. 

De acordo com as informações, os valores das parcelas giram entre R$ 8.463 a R$ 12.092,67 e desde oito de dezembro daquele ano não foram pagas, totalizando R$ 61.893,37. A defesa de Vampeta não quis comentar o caso. A possibilidade de prisão só não foi adiante por conta da época em que os processos caminharam, no período da pandemia, onde as prisões para atraso em pensão foram suspensas pela justiça, forçando a defesa das filhas a pedirem a penhora de imóvel. 

Em julho deste ano, Vampeta ofereceu um apartamento no valor de R$ 650 mil, entretanto, outra ex-mulher do campeão do mundo já morava no imóvel e a proposta acabou recusada. Diante disso, a defesa das filhas encaminhou à justiça pedido para que um ofício fosse encaminhado a rádio em São Paulo, onde o ex-atleta presta serviço, determinando o bloqueio do salário até o limite de R$ 495.646,99

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No processo seguinte, movido pela escola das filhas, Vampeta terá que pagar R$ 294.781,28 referentes a mensalidades, custas processuais, correção monetária e juros, por atraso no pagamento das mensalidades no ano de 2013. Este processo se encontra na fase de cumprimento de sentença e não cabe mais recurso. 

Em sua defesa o ex-jogador alegou não ter assinado o contrato com a escola, mas a decisão da justiça foi desfavorável para ele e para a ex-esposa.

“Foi analisada a legitimidade passiva do aqui executado, afastando a referida preliminar, reconhecendo-se a responsabilidade de ambos os genitores pelo pagamento das mensalidades. O executado não recorreu de tal decisão que transitou em julgado, sendo impertinente e incabível a reabertura de tal discussão. Operou-se a coisa julgada material, não havendo nulidade alguma a ser reconhecida”, escreveu a juíza Renata Bittencourt Couto da Costa na decisão publicada em 30 de março deste ano.

No dia 3 de agosto, a magistrada do caso deferiu o bloqueio dos valores que forem identificados nas contas. Nesta ação também foi arrolada a mãe das jovens, que em sua defesa responsabilizou o pai pelo não pagamento das mensalidades

“As mensalidades escolares realmente são devidas e não foram pagas, justamente porque Vampeta não pagou a pensão devida às filhas, cujos valores seriam utilizados para pagar a escola. A ação foi interposta contra a mãe, por ser ela a responsável pelas filhas, e contra o pai, por ser ele o responsável financeiro. Ainda que assim não fosse, como bem asseverou a juíza, a responsabilidade é de ambos os genitores”, disse a advogada Eva Petrella.

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