Copa do Brasil 2025: Clubes paraenses podem inscrever jogadores que atuaram por outras equipes
Medida, aprovada pela CBF, terá restrições previstas em regulamento.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou mais mudanças para a Copa do Brasil 2025. Após decretar o fim da vantagem do empate para os times visitantes no jogo único da primeira fase, a entidade vai permitir que um jogador possa atuar por mais de um clube durante a competição, embora com restrições.
Essa liberação será válida apenas para atletas que tenham jogado pelo primeiro time nas duas primeiras fases da Copa do Brasil. Um exemplo citado pela entidade é o caso de Deyverson no ano passado: o Cuiabá foi eliminado na terceira fase pelo Goiás, mas o atacante não entrou em campo e, portanto, manteve-se elegível para defender outro clube.
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A CBF esclareceu que, para efeito de atuação, considera-se o jogador ter efetivamente participado da partida, seja como titular ou entrando ao longo do jogo. Dessa forma, um atleta que tenha ficado no banco de reservas durante a terceira fase, sem ser utilizado, seguirá apto a defender outra equipe.
Outro limite imposto pela entidade é que cada jogador poderá defender no máximo dois clubes ao longo da Copa do Brasil. Além disso, os times poderão inscrever até três atletas que já tenham atuado por outras equipes na competição.
A Copa do Brasil 2025 contará com 80 clubes na primeira fase, e a divisão dos potes seguirá o posicionamento das equipes no Ranking Nacional de Clubes (RNC) da CBF, mantendo o critério técnico de classificação baseado no desempenho recente das equipes.