Candidatos à presidência da FPF divergem sobre decisão da Justiça; veja
TJPA ordenou uma reconfiguração do colégio eleitoral. Ricardo Gluck Paul e Paulo Romano têm opiniões diferentes da decisão.
A decisão da Justiça do Pará que ordenou a reconfiguração do colégio eleitoral que vai escolher o novo presidente da Federação Paraense de Futebol (FPF) gerou divergência entre os candidatos ao cargo. Em conversa com o Núcleo de Esportes de O Liberal, Ricardo Gluck Paul e Paulo Romano disseram o que acham da determinação do TJPA.
De acordo com o Gluck Paul, a Justiça agiu corretamente em permitir com que as ligas, licenciadas no ano passado, possam votar no pleito deste ano. Segundo ele, o pleito, que está sendo realizado em 2022, é o mesmo de 2021.
"Todo esse imbróglio judicial se passa pelo colégio eleitoral. Eles fizeram um corte seletivo, escolheram quem iria votar. Durante este ano, não deram licença para novas ligas. Disseram que só vai votar quem tiver a licença de 2022, sendo que as eleições são de 2021", avaliou Gluck Paul.
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Por outro lado, Paulo Romano, o outro candidato nas eleições, acredita que a lista divulgada em 2021 continha irregularidades. Eles entende que existiam entidades que não estavam aptas a votar e, portanto, não poderiam participar do pleito.
"A nova lista está com as correções devidas e constam apenas as entidades que estavam plenamente regulares de acordo com a legislação em vigor", disse Romano.
Entenda o colégio eleitoral
No dia 24 de dezembro de 2021, às vésperas das eleições da FPF que foram suspensas pela Justiça, o então colégio eleitoral do pleito divulgou uma lista com os nomes das ligas, clubes profissionais e não profissionais aptos a votar nas eleições. No entanto, com a suspensão das eleições, uma nova comissão eleitoral foi formada e esta excluiu vários nomes da ata de votação.
Ao todo foram retiradas da lista de aptos a votar 41 ligas, cinco clubes não profissionais e um clube profissional. No pleito de 2021, seriam 127 entidades que poderiam participar do pleito. Porém, na lista de 2022, apenas 79 podem exercer o poder de voto.
No entanto, nesta quarta-feira (1º) o TJPA determinou que as eleições deveriam ser realizadas com a lista orginal, de 2021, e não com a de 2022. A Justiça ainda deu 15 dias para que a comissão eleitoral atual republique o edital das eleições, com a inclusão dos votantes excluídos.
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