Denúncias de assédio moral e sexual em ambiente de trabalho disparam no Pará, aponta MPT
A maior parte das denúncias é de assédio moral, mas os números de assédio sexual preocupam
Dados do Ministério Público do Trabalho no Pará e no Amapá (MPT) revelam que o número de denúncias de assédio moral e sexual registrados no Pará, no período de janeiro a julho deste ano, já superam o total de denúncias do ano passado inteiro. A maior parte das denúncias é de assédio moral, mas os números de assédio sexual preocupam. Os dados da instituição revelam que somente os casos de assédio moral apontam um total de 282 denúncias até agosto de 2023, superando o ano de 2022 inteiro, que registrou 273 casos no estado. Já as denúncias de assédio sexual, já registram 22 casos denunciados de janeiro a agosto desse anos, quase o mesmo número registrado no ano passado, com 23 casos denunciados.
No Brasil, dados do Ministério Público do Trabalho, divulgados na última semana, apontam que em 2023 houve um alarmante aumento no número de denúncias de assédio moral e sexual no país. Durante o período de janeiro a julho deste ano, MPT registrou um total de 8.458 denúncias em todo o país. O número representa quase a mesma quantidade do total de denúncias do ano passado inteiro, que registrou 8.508 casos. Os registros revelam ainda que somente as denúnciais de assédio sexual mais que dobraram: de janeiro a julho deste ano, contabilizando 831 casos, sendo registrado apenas 393 denúncias no mesmo período em 2022. O número de novas ações de assédio moral e sexual no país, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, também aumentou este ano. Até agora já são mais de 26 mil novos processos nos tribunais brasileiros. No mesmo período do ano passado foram pouco mais de 20 mil.
Definições do assédio moral e sexual dentro do ambiente de trabalho
A Procuradora do Trabalho e Vice-Coordenadora da Coordigualdade (Coordenadoria de Promoção da Igualdade nas Relações de Trabalho) do MPT no Pará e Amapá, Laura Valença, explica que o assédio moral e sexual consistem em condutas abusivas, que expõem os trabalhadores a situações constrangedoras, vexatórias, e violadoras de seus direitos fundamentais de personalidade, de liberdade, e de sua dignidade humana.
De acordo com a Procuradora, essas ações podem ser praticadas através de quaisquer gestos, palavras ou comportamentos, sejam eles manifestados por superiores hierárquicos, colegas de trabalho, ou mesmo por terceiros que de alguma forma tenham contato com os trabalhadores em determinado ambiente laboral - seja ele físico ou virtual, privado ou público. “Não há, portanto, um perfil específico de agressor ou de vítima, uma vez que qualquer indivíduo pode praticar ou sofrer esse tipo de violência”, esclarece.
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Ainda de acordo com Laura Valença, as formas mais comuns de assédio moral no ambiente de trabalho se configuram através de cobranças excessivas de metas e a pressão para atingimento de resultados; a restrição à utilização de sanitários; o uso aburdo de mecanismos de monitoramento da imagem e da voz dos empregados; repreensão vexatórias; dinâmicas motivacionais constrangedoras, como a utilização de adereços, fantasias etc.; além de apelidos, humilhações, palavras de baixo calão, discriminação e bullying.
Já em relação ao assédio sexual, a Procuradora diz que como o prório nome sugere, possui conotação sexual, podendo ocorrer de duas formas no meio ambiente do trabalho: por chantagem - quando há exigência de uma conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação laboral - e através de intimidações - quando há provocações inoportunas, piadas, comentários voltados a constranger, humilhar ou intimidar a vítima.
“Nem sempre o assédio moral ou sexual será claro ou direto, sendo comum a sua prática velada no meio ambiente do trabalho. Ameaças de dispensa, estímulo abusivo à competição entre trabalhadores, dentre outros métodos de gestão voltados ao engajamento dos empregados, por exemplo, caracterizam pressão abusiva por resultados, capaz de minar a autoestima e a saúde dos trabalhadores”, pontua.
Atuação do Ministério Público do Trabalho
A procuradora esclarece que o Ministério Público do Trabalho é órgão constitucionalmente vocacionado à proteção dos direitos sociais e fundamentais no mundo do trabalho, e tem como uma de suas metas prioritárias o combate e a prevenção ao assédio moral e sexual. Nesse contexto, a atuação do MPT se dá tanto de modo repressivo quanto preventivo, a partir do recebimento de denúncias ou por iniciativa própria, mediante a instauração de inquérito civil, a celebração de termo de ajuste de conduta ou o ajuizamento de ação civil pública, com o intuito de impedir que o assédio continue ou volte a ser praticado.
Segunda a Vice-Coordenadora da Coordigualdade, o MPT também atua de maneira promocional, organizando e participando de audiências públicas, fóruns e eventos voltados a informar os trabalhadores sobre os seus direitos, e a conscientizar as empresas e os empregadores sobre a importância de implementar um meio ambiente laboral saudável. Por tanto, é importante que sejam fixadas práticas de boa governança, sistemas de compliance e treinamento de quem ocupa cargos de gestão. Além disso, a procuradora destaca a necessidade de que sejam estabelecidos mecanismos eficazes de denúncia, com o resguardo do sigilo, para que as vítimas se sintam protegidas ao denunciar as violências sofridas.
Como a vítima pode denunciar
A analista comportamental e diretora da Associação Brasileira de Recursos Humanos - Seccional Pará (ABRH-PA), Silvia Pires da Silva, explica que por conta de uma maior repercussão sobre temas relacionado a assédio moral e sexual e de lei de proteção à mulher, muitas empresas já disponibilizam um canal de denúncia e ouvidoria nos Recursos Humanos com apoio de psicólogos e de assistente social com apoio jurídico.
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Ainda de acordo com especialistas, se a vítima se sentir constrangida, independentemente da recorrência do ato, é importante agir. Além disso, ela ressalta que se a ação não partir do seu superior direto, a vítima deve se dirigir a ele, expondo a situação e solicitando medidas corretivas.
“Se o funcionário(a) perceber e/ou suspeitar que está sendo vítima de assédio moral ou assédio sexual deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou até ao sindicato e registar sua denúncia, está por sua vez pode ser realizada em órgãos competentes como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as Superintendências Regionais do Trabalho”, destaca.
A procuradora do MPT, também reforça que as vítimas podem denunciar casos de assédio moral e sexual aos canais de denúncia internos, sendo possível, ainda, reportar os casos aos sindicatos profissionais das respectivas categorias, além de denunciar ao MPT através de sua página na internet. Quanto ao assédio sexual, a procuradora elucida que quando este ato for praticado por superior hierárquico, a vítima também pode registrar um boletim de ocorrência junto à polícia, por se tratar de crime previsto no artigo 216-A do Código Penal.
(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).
Atitudes que caracterizam assédio moral em ambientes de trabalho
- Prejudicar o planejamento familiar das mulheres, exigindo que não engravidem.
- Não atender as recomendações médicas às gestantes nas atrinuições de tarefas.
- Gritar com o funcionário.
- Fazer ameaças com violência física.
- Desconsiderar ou ironizar as decisões da pessoa.
- Escutar ligações telefônicas, ler e-mails ou correspondências do trabalhador.
- Isolar fisicamente o funcionário no ambiente de trabalho, tornando difícil a comunicação com os demais membros da equipe.
- Contestar, a todo momento, as decisões da pessoa.
- Impor condições e regras de trabalho, mais trabalhosas ou mesmo inúteis, diferentes das que são cobradas aos demais integrantes da equipe.
- Não atribuir atividades à pessoa, deixando-a sem quaisquer tarefa a cumprir, provocando sensação de inutilidade e incompetência.
Atitudes que caracterizam assédio sexual em ambientes de trabalho
- Contar piadas de caráter obsceno e sexual.
- Mostrar ou compartilhar imagens explicitamente sexuais.
- Telefonemas ou mensagens de natureza sexual.
- Avaliar pessoas pelos seus atributos físicos.
- Comentários sexuais sobre a forma de se vestir.
- Assobiar, fazer sons ou gestos inapropriados.
- Ameaçar a vítima para obter vantagens sexuais
- Tocar, abraçar ou beijar sem permissão da pessoa
- Olhar de forma ofensiva.
Fonte: TJDFT