Advogadas paraenses explicam sobre os reflexos da desigualdade salarial de gênero
Dados mostram que mulheres recebem até 20% a menos que os homens para as mesmas atividades
Todos os cidadãos brasileiros são iguais perante a lei, segundo a Constituição Federal, sem distinção de qualquer natureza, incluindo a distinção de gênero. Apesar da legislação buscar garantir igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, as diferenças ainda são expressivas, especialmente no mercado de trabalho. Ainda que as leis tenham avançado em alguns aspectos para garantir a equiparação entre os gêneros, na prática, ainda não há aplicação total das determinações em muitos casos.
Segundo a advogada Izabela Araújo, especialista em direito empresarial e do trabalho, a Lei de Igualdade Salarial acrescentou pontos importantes na legislação trabalhista. Além da dificuldade de participação nas empresas, a desigualdade salarial ainda é um problema recorrente nas corporações e que envolve fatores econômicos, sociais e culturais.
Conforme explica a especialista paraense, em casos de discriminação, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais.
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De acordo com o parágrafo sétimo, incluído pela Lei nº 14.611, de 2023, no caso de infração, a multa corresponderá a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
O 2º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado em setembro deste ano, apontou que as mulheres recebem 20,7% menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. O levantamento utilizou dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, que contém dados sobre a atividade trabalhista no país. No primeiro relatório, a diferença registrada foi de 19,4%.
Impactos da disparidade
Natalia Campos, advogada trabalhista empresarial, pontua alguns impactos que a disparidade salarial pode causar no bem-estar das mulheres. “A desigualdade termina por reduzir a autoestima e o senso de capacidade daquela empregada. Além disso, impede que mulheres consigam se perceber capazes de lidar sozinhas com suas demandas e com o sustento familiar, o que colabora com alguns ciclos de violência que algumas mulheres se submetem”, detalha.
Campos explica que existem alguns mecanismos legais que podem ser usados por trabalhadoras quando descobrem que há disparidade salarial em relação a colegas homens. “Há alguns caminhos como denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; Denuncia junto ao Ministério Público do Trabalho e ainda é possível o ajuizamento de reclamação trabalhista para a correção da disparidade.”
Em relação às medidas que as empresas podem adotar para reduzir a disparidade salarial, Natalia Campos destaca que “o mais importante é ter organização de cargos e organograma, deixando muito claro as atribuições, competências, de modo que os salários sejam correspondentes às funções e responsabilidades executadas e jamais o gênero que ocupa o cargo”.
O relatório mostrou ainda que a média salarial dos homens é de R$ 4.495,39, enquanto a das mulheres é de R$ 3.565,48. Além da questão de gênero, há também desigualdade de raça, com disparidade para mulheres negras, que ganham, em média, R$ 2.745,26 — apenas 50,2% do salário de homens não negros, que chega a R$ 5.464,29.
Já as mulheres não negras têm um rendimento médio de R$ 4.249,71. O estudo aponta que 27,9% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres negras, enquanto 42,7% possuem entre 0% e 10% de mulheres pretas ou pardas em seu quadro de funcionários.
Além da diferença de remuneração, há escassez de mulheres em posições de liderança e tomada de decisão, ainda que possuam o mesmo nível educacional e experiência, as oportunidades de alcançar cargos mais altos ainda são menores em comparação com os homens.
Em cargos de direção e gerência, as mulheres ganham 27% menos que os homens, e, em funções de nível superior, a diferença chega a 31,2%. O relatório mostrou que 55,5% das empresas adotam planos de cargos e salários como base para a definição de remunerações.
Relatório e fiscalização
O MTE analisou mais de 18 milhões de vínculos formais em 2023, com uma média salarial de R$ 4.125,77, com salário contratual de R$ 2.025,27, segundo a RAIS de 2023. São 10,8 milhões de homens e 7,2 milhões de mulheres. A massa de rendimentos é R$ 782,99 bilhões.