Micro e pequenas empresas poderão renegociar dívidas com descontos; veja como

Programa de regularização pode ser acessado pelo site da Procuradoria-Geral da Fazenda e do Sebrae

O Liberal

Até o dia 29 de abril, as micro e pequenas empresas em dívida com a União podem regularizar os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda. Trata-se de uma excelente oportunidade, na opinião de Gisele Cerqueira, analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no Pará, especialmente por conta dos gastos imprevistos acarretados pela pandemia de covid-19.

VEJA MAIS

image Mais de 32 mil empresas foram abertas no Pará no primeiro quadrimestre de 2021, diz ME
Os indicadores são do Mapa de Empresas, plataforma gerenciada pelo Ministério da Economia, que apontaram a abertura de 4 milhões de empresas no Brasil nos primeiros quatro meses do ano passado

image Saiba o novo valor da contribuição mensal do MEI e como pagar o boleto
O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) tem taxa de custo fixo correspondente a 5% do salário mínimo

"O programa abre para 162 mil microempreendedores individuais (MEI) inscritos com dívida ativa a possibilidade de, por meio do site da própria procuradoria ou do Sebrae para fazer a negociação de dívidas. Essa renegociação pode ser feita em até 145 meses com alguns descontos, inclusive em juros e multas. Esse MEI que tem algum tipo de dificuldade, operacional ou de acesso a internet, pode vir até o Sebrae e nós vamos fazer juntos o processo, orientá-lo a fazer a renegociação", afirma. 

Cerqueira pontua que os motivos das dívidas são os mais variados, mas que a pandemia e as restrições que vieram com ela alavancaram muito as dívidas dos MEI por todo o Brasil. Atualmente, estão inscritos com dívidas ativas para com a União aqueles microempreendedores com débitos de até 60 salários mínimos. A analista destaca que as parcelas para quem quer se regularizar começam em R$25. "Ou seja, cabe no bolso do contribuinte. É interessantíssimo para quem quer retomar os negócios", afirma.

Mesmo com tantas vantagens ao longo da renegociação, a melhor dica de todas é não se endividar. Gisele lembra que o Sebrae está sempre de portas abertas para quem precisa de apoio na hora de planejar pequenos negócios de maneira sustentável e eficiente.

"Somos especialistas em pequenos negócios e contamos com uma carteira de produtos muito variada, principalmente na área financeira. Estamos sempre agendando hora, temos senhas todos os dias de manhã", conta. 

Congresso discute novos modelos

Em dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP 46/2021), que permite às micro e pequenas empresas e aos microempreendedores individuais (MEIs) renegociar o pagamento de suas dívidas junto ao Simples Nacional.

Batizado de Relp, sigla para Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  mbito do Simples Nacional, o texto foi vetado pelo poder Executivo. Este justificou o veto afirmando que "instituir o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita”, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

No entanto, parlamentares discordam da argumentação do governo e pretendem derrubar o veto assim que ele chegar no Congresso, argumentando que é importante incluir mesmo as empresas que ainda não estão inscritas na dívida ativa da União no processo de renegociação.

Via Twitter, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou na última segunda-feira (7) que a discussão seria retomada na Casa a partir desta quinta-feira, para que caso o veto seja derrubado, haja tempo hábil para adesão ao programa.

Atualmente, o Programa de Regularização do Simples Nacional permite aos donos de micro e pequenas empresas regularizarem dívidas com entrada de 1% do valor total do passivo dividido em até oito meses, com o restante parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos.

O benefício é válido, porém, somente para empresas que estão inscritas na dívida ativa da União. O Relp também traria outra mudança: no caso de uma empresa que registrou queda de 80% no faturamento, por exemplo, o empresário teria desconto de 90% sobre juros e multas e de 100% sobre encargos e honorários.

Além disso, as empresas teriam a possibilidade de dar uma entrada de 1% do valor total da dívida e parcelar o saldo devedor em até 180 meses.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱

Palavras-chave

Empreenda +
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!