Conheça as regras envolvendo a declaração de imposto de renda para empresas
Os optantes pelo regime tributário do Simples Nacional devem prestar contas com o 'leão' até o final deste mês
Todo contribuinte que teve renda anual acima de R$ 28.559,70 deve declarar o Imposto de Renda à Receita Federal até o dia 29 de abril. Receitas com aluguel, operações comerciais ou a inclusão de novos bens no patrimônio devem ser incluídos na prestação de contas com o “leão”, além de gastos que podem ser deduzidos. Há a obrigatoriedade para Pessoa Física (PF), mas alguns trâmites precisam ser observados para quem faz a declaração para Pessoa Jurídica (PJ). Para a empresa que estiver optante pelo regime tributário do Simples Nacional, opção tributaria que concentra vários tributos em uma única guia, o prazo é mais curto, podendo ser declarado o IR dessas empresas até o dia 31 de março.
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O contador Lamarck Santos atua no mercado à frente de três empresas contábeis. Especialista tributário e fiscal, e diretor do Conselho de Jovens Empresários (Conjove), da Associação Comercial do Pará (ACP), ele afirma que um dos pontos mais importantes é não deixar para declarar na última hora. De forma prática, rápida e objetiva, ele lembra que são três regimes tributários de declaração para Pessoa Jurídica: Simples nacional – até 31 de março; e Lucro Presumido e Lucro Real – esses dois últimos modelos têm prazo para declaração posteriormente.
O Simples Nacional é o modelo mais comum. Nele, o valor de receita é incluído na guia mensal de arrecadação (o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e utilizado na grande maioria para, microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Mas, segundo Lamark, não é possível falar de declaração da PJ sem falar da PF.
“E eu quero fazer uma junção do que seriam os principais cuidados em relação à Pessoa Jurídica e da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Costumo dizer que contabilidade deve ser feita mensalmente. Quando a gente fala de declaração de ajuste anual, nós estamos falando de simplesmente ajustar tudo aquilo que já foi declarado mês a mês. Significa o quê? Que o Simples Nacional assim como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa física tem regulamentos que precisam ser observados. No Simples Nacional, os lançamentos de receitas são realizados por mês, se enquadrando do regime de caixa ou competência de acordo com a opção da empresa. Já a declaração de imposto de Renda trabalha com regime de caixa, ou seja. todos os rendimentos recebidos através da atividade autônoma devem obedecer a legislação desse regime e não apenas ser declarado no ajuste anual para efeito tributário".
Lamark lista alguns dos impostos que o Simples concentra: PIS, COFINS , contribuição social, ISS para empresas prestadoras de serviço e ICMS para empresas que comercializa produtos. “Basicamente, quando eu faço a declaração do Simples Nacional, estou dizendo para o fisco: olha, a minha receita de fato foi essa que eu declarei esses meses e eu tenho também outras particularidades para te dizer fisco. Por exemplo, você sabia que auto de infração deve ser declarado? São situações como essa que precisam de um conhecimento um pouco mais dentro da área para que a gente não venha cometer alguns “erros”, ressalta.
Outro ponto que ele esclarece é sobre a busca pelo benefício fiscal e pelo benefício tributário. “Eu quero resultado para mim como pessoa física e que a minha empresa me dê uma margem de lucro maior possível. Então, eu tenho que fazer o quê? Economia de imposto. E não existe economia de imposto sem o trabalho tributário, de forma correta e coesa. A distribuição de lucro é a cereja do bolo para o empresário. E como é que eu distribuo esse lucro? Para que eu distribua esse lucro de forma correta, é necessário que eu tenha uma contabilidade regular”, reforça.
“Cada caso é um caso, mas a gente precisa avaliar o Simples Nacional com o estudo tributário para ver se realmente ele é vantagem, dependendo da atividade que a empresa vai exercer. Mas em via de regra, para micro e pequenas empresas que estão começando um negócio, o Simples Nacional é vantajoso, sim. Mas você precisa fazer o dever de casa de forma correta. Se você tiver o Simples Nacional, uma contabilidade regular, você consegue trazer como resultado um lucro de forma isentada com mais respaldo e levar essa informação para a declaração de imposto de renda sem a incidência tributária na pessoa física”.
Também foram ressaltados cuidados com o percentual do capital social da sua empresa, o que pode gerar impacto no momento do cálculo da distribuição de lucro em relação ao outro sócio. Outra dúvida comum é com relação ao pró-labore, que é o salário do empregador, diferente da distribuição de lucro.
“Para que você não tenha problemas com a distribuição de lucro e os valores declarados com pró-labore é preciso que a empresa já tenha enviado lá para a Receita Federal a DIRF. A cédula C, que você recebe da tua empresa para declarar o teu imposto de renda, é oriunda dessa declaração acessória, para que no cruzamento de informação entre a pessoa física e a pessoa jurídica isso não venha te dar problema e você venha a cair em malha”, explica.
Por fim, Lamark garante que a atenção é essencial nesse processo. O que é feito neste período é apenas a consolidação das informações já enviadas de tributos já pagos ao longo do ano e no caso do profissional autônomo que pagou imposto na fonte através do livro caixa, no momento que declarar as suas despesas passiveis de dedução, passa a ter direito à restituição. A receita vem a cada ano aperfeiçoando as ferramentas do programa gerador do imposto de renda buscando facilitar a vida do contribuinte e consequentemente ajudando e evitar erros no preenchimento. Então não tem mais desculpas”, finalizou Lamark.
Tipos de declaração do IR para Pessoa Jurídica
O prazo final para declaração das empresas que fazem parte do Simples Nacional é dia 31 de março. Confira as diferenças entre os tipos de prestação de contas:
- Simples Nacional: modelo mais fácil, o valor é incluído na guia mensal de arrecadação (o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e utilizado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
- Lucro Real: grandes empresas, com lucros acima de R$ 48 milhões no ano anterior à apuração.
- Lucro Presumido: modelo que presume os lucros da empresa baseado em sua receita bruta e outras receitas possíveis, sendo necessário ter tido um faturamento anual entre de R$ 4 milhões e R$ 78 milhões.
- Lucro Arbitrado: para empresas que não tenham cumprido com a prestação de contas de outros regimes, a apuração é feita com base na receita bruta.
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