Adesão e regularização de MEIs no Simples Nacional vai até 31 de janeiro

Procedimentos podem ser feitos pela internet, pelo próprio empreendedor. Lucas Vidal, especialista em Gestão Fiscal e Tributária, explica a importância de se manter regularizado no SN.

Gabriel da Mota
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Três obrigações principais fazem parte da vida dos microempreendedores individuais (MEIs): aderir ao Simples Nacional (SN), que é o sistema unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos; emitir a declaração anual de serviços prestados ao SN; e emitir notas fiscais, quando prestar serviços para pessoas jurídicas. Para quem trabalhou em 2023 e ainda não aderiu ao sistema, o prazo é o dia 31 de janeiro de 2024. Os procedimentos podem ser feitos pelo site do Simples Nacional.

De acordo com as normas atuais, o teto para adesão de MEIs ao Simples Nacional é de R$ 81 mil de faturamento ao ano. Quem já fazia parte do SN e acumulou dívidas referentes ao pagamento das taxas mensais, foi automaticamente excluído do sistema. Esses trabalhadores também podem regularizar sua situação até 31/01/2024.

Lucas Vidal é contador e especialista na área de Gestão Fiscal e Tributária, e explica a importância de estar atento ao calendário. “A importância do MEI se regularizar é para que ele possa se manter neste regime. Atualmente, com limite de faturamento anual de 81 mil reais, é a opção mais vantajosa para pequenos empreendimentos, tendo uma carga tributária fixada em taxas mensais e também isenta de outras obrigações”, explica. 

Além da adesão e regularização ao Simples Nacional, os MEIs que estiveram em atividade em 2023 precisam informar o valor total do faturamento obtido no ano passado, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O preenchimento da declaração pode ser feito no Portal do Empreendedor, até 31 de maio de 2024. Quem perder o prazo acumulará multa de 2% sobre o valor total dos tributos declarados, a cada mês de atraso.

As pendências dos trabalhadores MEI podem ser consultadas no Portal e-Cac, com detalhes sobre os períodos a que se referem e com os débitos em aberto. Lucas Vidal esclarece que, dependendo do valor, o contribuinte pode negociar um parcelamento das dívidas.

“Caso o MEI seja excluído do regime SIMEI, ele será enquadrado no Simples Nacional normal, e será obrigado a emitir notas fiscais em todas as suas operações. Assim, estará sujeito a obrigações acessórias, e seu imposto será calculado com base em sua receita bruta, tornando assim uma carga tributária mais onerosa”, esclarece o contador. 

O especialista em Gestão Fiscal e Tributária frisa sobre a necessidade de transparência na prestação de contas, para que o contribuinte permaneça protegido pelos direitos do MEI. “Caso o seu segmento de negócio seja de um volume considerável, onde você não consiga lidar sozinho com este controle, o mais indicado é procurar a assessoria de um profissional contador, para lhe orientar e auxiliar, de forma que as informações sejam prestadas de forma segura e tempestiva”, finaliza.

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