Veja o que é permitido usar no dia de votar
Legislação autoriza manifestações silenciosas e individuais, entenda
Os eleitores de Belém voltam às urnas no próximo domingo (27/10), durante a realização do segundo turno das eleições municipais de 2024, das 8h às 17h. Neste dia, é comum encontrar pessoas com adesivos, camisas e outros adereços em apoio ao seu candidato de preferência, mas fica a dúvida do que é permitido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esse comportamento é permitido, desde que as manifestações sejam individuais e silenciosas.
“Eleitores podem usar camisetas, bonés, adesivos e broches das candidatas e dos candidatos escolhidos, e de partidos. Isso tudo de maneira individual e silenciosa”, afirma trecho de podcast divulgado nos canais oficiais do TSE.
No caso das proibições, o TSE deixa claro que fica restrito o uso de celular na cabine de votação. É obrigatório apresentar título de eleitor ou o e-título, ou seja, os eleitores podem comparecer no dia da votação com os aparelhos eletrônicos. No entanto, eles devem ser guardados no momento da votação.
Posso levar animais?
A legislação eleitoral estabelece que Pessoas com Deficiência (PCD), estão autorizadas a votar acompanhadas de seus animais de suporte, entretanto, nos demais casos, o advogado eleitoral, Sávio Melo, explica que a decisão fica por conta do presidente da sessão. Ele deve avaliar o grau de transtorno que o animal possa representar por estar presente. Isso acontece por não haver uma determinação expressa da legislação sobre esse tipo de situação.
Qual a punição para quem desobedecer?
Sávio explica que estas normas existem para garantir a liberdade do voto aos eleitores, mas destaca as penalidades possíveis em caso de descumprimento. “Uma manifestação em grupo, ruidosa ou barulhenta, pode configurar o que a legislação classifica como boca de urna, e, nesse caso, temos como punição: uma detenção que pode chegar até um ano, bem como aplicação de multa de 5 mil a 15 mil reais”, afirma.
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O que não pode?
- Manifestações em grupo para algum candidato;
- Propagandas no dia da votação;
- Celular e outros aparelhos eletrônicos na cabine de votação;
- “Santinhos” em vias públicas próximas a locais de votação;
- Armas e munições.